Diário oficial

NÚMERO: CANT200623/2023

20/06/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 090/2023
ALTERA A PORTARIA DE Nº 78 DE 28 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
PORTARIA Nº 90.

ALTERA A PORTARIA DE Nº 78 DE 28 DE ABRIL DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE/MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e no Decreto Federal nº 9.310, de 15 de março de 2018, e:

RESOLVE:

Art. 1º. Substituir junto à Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana, nomeada por força da Portaria nº 78, de 28 de abril de 2023, o membro representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, constante do inciso II, que passa a figurar nos termos desta:

II - Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

1.JORDAN MENDES FONSECA MATRICULA: 124548-1.

2.JUSCELINO CARVALHO JUNIOR MATRICULA: 124833-1.

Art. 2º. Os demais termos da Portaria nº 78, de 28 de abril de 2023 permanecem inalteradas.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 09 de junho de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 152/2023
FRANKLIM RODRIGUES DE OLIVEIRA
Portaria nº 152/2023_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FRANKLIM RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador do CPF: 006.829.353-44 e matrícula 122229-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de provimento efetivo, lotado na SEMUS, Licença Prêmio por Assiduidade no período de 90 (noventa) dias, a partir de 19/06/2023 a 16/09/2023.

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, o servidor deverá apresentar-se ao trabalho.

Cantanhede - MA, 14 de junho de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 153/2023
Juscelino Carvalho Pinto
Portaria nº 153/2023_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Juscelino Carvalho Pinto

CPF: 479.936.073-20

Cargo: Vigia

Período: 03/07/2023 a 01/08/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 14 de junho de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 154/2023
Antônio Portela de Araújo
Portaria nº 154/2023_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Antônio Portela de Araújo

CPF: 836.993.253-34

Cargo: Guarda Municipal

Período: 02/07/2023 a 31/07/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 14 de junho de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 155/2023
Antônia Lidiane Coelho Gomes
Portaria nº 155/2023_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Antônia Lidiane Coelho Gomes

CPF: 038.285.663-59

Cargo: Agente Comunitária de Saúde

Período: 03/07/2023 a 01/08/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 14 de junho de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 156/2023
Joab Araújo de Sousa
Portaria nº 156/2023_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Joab Araújo de Sousa

CPF: 033.479.173-16

Cargo: Técnico Municipal

Período: 03/07/2023 a 01/08/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 14 de junho de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 157/2023
Leonilson Mário da Conceição
Portaria nº 157/2023_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2018/2019.

Servidor(a): Leonilson Mário da Conceição

CPF: 926.148.333-04

Cargo: Vigia

Período: 14/06/2023 a 13/07/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 14 de junho de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 158/2023
Rosélia Paixão Costa
Portaria nº 158/2023_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Rosélia Paixão Costa

CPF: 015.717.973-78

Cargo: Conselheira Tutelar

Período: 01/07/2023 a 30/07/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 14 de junho de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: 001/2023
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2023

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGA o processo licitatório Tomada de Preço nº 001/2023, OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para Construção de uma escola na Zona Rural do Município de Cantanhede/MA. EMPRESA VENCEDORA: GEIVISON BARBOSA DOS SANTOS LTDA, situado na Travessa da Rua São Pedro, Bairro Santa Barbara, Miranda do Norte - MA, inscrita no CNPJ nº 43.722.532/0001-45, com valor total global de 428.564,45 (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Cantanhede MA, 20 de junho de 2023. Emerson Marques Costa, Secretário e Ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA.

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 398/2023
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente e dá outras providências.
Lei Nº 398, de 12 de junho de 2023.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para criação de elemento de despesa no orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona-se a seguinte lei.

Art. 1º - Autoriza-se o Poder Executivo a criar no orçamento vigente, Lei nº 388, de 30 de Novembro de 2022, créditos adicionais especiais nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, distribuídas as seguintes dotações:

0501 Secretaria de Infraestrutura

15 451 0007 0.039 Construção, Reforma e Ampliação de

Espaços públicos

4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis

1500000000 Recursos não vinculados de ImpostosR$ 70.000,00

1501 Secretaria Municipal de Esporte

27 812 0016 0.090 Construção, Reforma, Ampliação

Manutenção de Espaços Esportivos.

4.4.90.61.00 Aquisição de ImóveisR$ 50.000,00

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, autoriza-se o Poder Executivo a anular parcialmente as seguintes dotações:

0501 Secretaria de Infraestrutura

15 451 0007 0.039 Construção, Reforma e Ampliação de

Espaços públicos

4.4.90.51.00 Obras e instalações

1500000000 Recursos não vinculados de ImpostosR$ 70.000,00

1501 Secretaria Municipal de Esporte

27 812 0016 0.090 Construção, Reforma, Ampliação

Manutenção de Espaços Esportivos.

4.4.90.51.00 Obras e instalaçõesR$ 50.000,00

1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

Art. 3º. Autoriza-se o Poder Executivo a movimentar as dotações nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 12 de junho de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 399/2023
Dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis ao Município e dá outras providências.
Lei Nº 399, de 12 de junho de 2023.

Dispõe sobre a alienação de bens móveis inservíveis ao Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona-se a seguinte lei.

Art. 1º - Autoriza-se o Poder Executivo a promover, após prévia avaliação, a alienação dos bens móveis considerados inservíveis para os serviços da Administração, descritos no Anexo I desta lei.

Parágrafo Único Para a aplicação da presente Lei, o Executivo emitirá decreto identificando quais bens serão alienados, suas respectivas avaliações e declaração de inservível.

Art. 2º - Poderão habilitar-se a aquisição dos bens móveis objeto de alienação, quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas.

Art. 3º. Para aplicação desta lei, o Poder Executivo deverá adotar os procedimentos previsto no art. 31, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DETALHES NO LINK: https://www.cantanhede.ma.gov.br/arquivos/268/LEI%20MUNICIPAL_399_2023_0000001.pdf

Cantanhede, 12 de junho de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 400/2023
Institui programa de premiação anual para professores e escolas municipais a e dá outras providências.
LEI Nº 400, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

Institui programa de premiação anual para professores e escolas municipais a e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona-se a seguinte lei.

Art. 1º Fica instituído o programa de premiação por mérito com o objetivo de incentivar o aprimoramento e produtividade da qualidade do ensino e reconhecer o trabalho das escolas e dos educadores da Rede Pública Municipal de Ensino.

Parágrafo único Os parâmetros quantitativos e qualitativos, a serem observados em relação ao programa serão estabelecidos em regulamento/edital a ser divulgado, de preferência, no ano letivo anterior, pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Ao final da execução do programa, anualmente, será concedido prêmio, no formato de certificado e/ou bônus financeiro, para as escolas e professores que apresentarem melhores índices de alfabetização e desenvolvimento educacional, conforme diretrizes e quantidades de beneficiários elencados no regulamento/edital prévio.

Art. 3º Caso a premiação, descrita no artigo anterior, seja aplicada em bônus financeiro, este não poderá ultrapassar 90% do salário base aplicável a um professor, do quadro permanente, ocupante do Nível II, Classe A, 40 horas.

Parágrafo único. A verba prevista no caput não será incorporada à remuneração, nem irá compor base de cálculo para incidência de quaisquer descontos ou tributos, recebida uma única vez por ano letivo.

Art. 4º Para fins de execução do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a inserir o programa no orçamento da educação, inclusive mediante créditos adicionais correspondentes.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 402/2023
Cria o Fundo Municipal de Educação e dá outras providências.
Lei Nº 402, de 20 de junho de 2023.

Cria o Fundo Municipal de Educação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e sanciona-se a seguinte lei.

Art. 1º Cria-se o Fundo Municipal de Educação - FME, fundo especial de natureza contábil, que será vinculado à Secretaria Municipal de Educação, instrumento de captação e aplicação de recursos, o qual tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados à implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, no atendimento de despesa, total ou parcial com:

I - Execução de projetos, programas e ações voltados ao (a):

a) desenvolvimento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle da educação;

b) investimento na formação continuada de professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação;

c) construção, manutenção, ampliação, reforma, aquisição, locação de imóveis que venham a integrar a Rede Municipal de Ensino ou unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação;

d) aquisição de materiais didáticos e equipamentos para melhoria do ensino;

e) aquisição de uniformes para atendimento dos estudantes da rede municipal de ensino;

f) provimento de alimentação escolar.

g) aquisição de veículos para frota da Secretaria Municipal de Educação;

II - Pagamento de vencimentos e gratificações dos servidores abrangidos pelo Plano Municipal de Cargos e Carreira do Magistério;

III - Aquisição, desenvolvimento, criação, locação e aplicação de novas tecnologias e metodologias voltadas ao ensino e à modernização da gestão da educação.

IV - Melhoria tecnológica na área de administração de recursos humanos ligados à área da educação.

V - Prestação de serviços de terceiros na elaboração ou execução de projetos específicos na área de educação.

Art. 2º O Fundo Municipal de Educação - FME, está vinculado e subordinado a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O Fundo Municipal de Educação será gerido pelo Secretário Municipal de Educação, tendo ainda as seguintes atribuições:

I - gerir o Fundo Municipal de Educação, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário-financeira;

II - acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas no Plano Municipal de Educação;

III - manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação, referente a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimento das receitas;

IV - prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Educação;

V - firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos pelo Fundo Municipal de Educação, sem prejuízo da competência da Chefia do Executivo para celebrar quaisquer instrumentos de transferências voluntárias;

VI - coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação;

VII - gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação.

Art. 4º Constituem receitas do Fundo Municipal de Educação:

I - As transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino;

II - As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

III - As transferências do Fundo de desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, ou outro que o venha substituir.

IV - Dotações orçamentárias que lhe forem destinadas pelo Tesouro do Município;

V - Recursos provenientes de convênios firmados pela Secretaria Municipal de Educação com outras entidades.

Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão obrigatoriamente depositados em banco oficial, em conta bancária específica do Fundo Municipal de Educação.

Art. 5º O orçamento do Fundo Municipal de Educação integrará o orçamento municipal, em obediência ao princípio da unidade.

Art. 6º O orçamento do Fundo observará, na sua elaboração e execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente.

Art. 7º O Fundo Municipal de Educação terá prestação de contas própria, que obedecerá às normas da contabilidade do Município.

§ 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, entendidos como balancetes de receita e de despesa do Fundo Municipal de Educação e relação dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo.

§ 2º As demonstrações e os relatórios gerados pela contabilidade do Fundo Municipal de Educação passarão a integrar a contabilidade geral do Município.

Art. 8º Os recursos do Fundo Municipal de Educação serão aplicados em:

I - Programas e projetos de melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população;

II - Democratização da gestão da educação pública;

III Outras ações e programas previstas em lei ou instrumentos de transferências voluntárias.

Art. 9º Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.

Parágrafo único. Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.

Art. 10 O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada.

Art. 11 O Secretário Municipal de Educação editará os atos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta Lei.

Art. 12 Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a regulamentar a presente Lei, mediante Decreto.

Art. 13 A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cantanhede, 20 de Junho de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito