Declara de utilidade pública municipal o Instituto Vale do Itapecuru.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Cantanhede aprovou e sanciona-se a seguinte lei:
Art. 1° - O Município de Cantanhede, Estado do Maranhão, declara de utilidade pública a entidade denominada "INSTITUTO VALE DO ITAPECURU", com sede e foro neste Município, inscrita no CNPJ sob n° 49.304.072/0001-11 nos termos da Lei.
Art. 2° Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedido à entidade, quando:
I- Deixar de cumprir as Leis Municipais;
II- Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por motivo justo;
III - Alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contado da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 16 de junho de 2023.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal