Diário oficial

NÚMERO: CANT160623/2023

Volume: 4 - Número: CANT160623 de 16 de Junho de 2023

16/06/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 401/2023
Declara de utilidade pública municipal o Instituto Vale do Itapecuru.
Lei Nº 401, de 16 de junho de 2023.

Declara de utilidade pública municipal o Instituto Vale do Itapecuru.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal de Cantanhede aprovou e sanciona-se a seguinte lei:

Art. 1° - O Município de Cantanhede, Estado do Maranhão, declara de utilidade pública a entidade denominada "INSTITUTO VALE DO ITAPECURU", com sede e foro neste Município, inscrita no CNPJ sob n° 49.304.072/0001-11 nos termos da Lei.

Art. 2° Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública, concedido à entidade, quando:

I- Deixar de cumprir as Leis Municipais;

II- Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por motivo justo;

III - Alterar a denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contado da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 16 de junho de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal

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