Diário oficial

NÚMERO: CANT050623/2023

05/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROSPOTAS - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROSPOTAS: 001/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023.

O Município de Cantanhede - Estado do Maranhão, por intermédio do Presidente da comissão de Licitação, torna público, o resultado do julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços nº 001/2023.

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para Construção de uma escola na Zona Rural do Município de Cantanhede/MA.

CLASSIFICADA

GEIVISON BARBOSA DOS SANTOS LTDA..................... C.N.P.J 43.722.532/0001-45

Valor da proposta: R$ 428.564,45 (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).

DESCLASSIFICADAS

HABTOS EMPREENDIMENTOS EIRELI........................ C.N.P.J 21.544.541/0001-50

A empresa enviou documentos diferentes de planilhas orçamentárias e proposta de preços;

ARSS CONSTRUÇÕES LTDA................................ C.N.P.J 23.706.563/0001-03

A empresa enviou documentos diferentes de planilhas orçamentárias e proposta de preços;

RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA................. C.N.P.J 37.382.431/0001-70

Apresentou proposta orçamentária com itens e quantidades totalmente divergentes do projeto básico;

CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI................ C.N.P.J 38.282.738/0001-61

Apresentou na folha da composição de encargos sociais, no rodapé, informações referentes a empresa A.M DE MELO LTDA, infligindo o item 5.3.1, O envelope nº 02 conterá em 01 via proposta impressa em papel timbrado do licitante..., do edital.

A M DE MELO TEIXEIRA LTDA............................ C.N.P.J 27.810.823/0001-39

Não apresentou na sua proposta as CURVAS ABC DE INSUMOS E SERVIÇOS previstas no item 5.3.1, alínea i, do presente edital.

RE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI................. C.N.P.J 39.926.481/0001-04

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

JKF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA...................... C.N.P.J 21.572.395/0001-77

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

SETE EMPREENDIMENTOS IMPRESSOS COMUNICAÇÃO E SERVIÇO. C.N.P.J 23.624.316/0001-50

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

LM ENGENHARIA EIRELI................................. C.N.P.J 27.351.940/0001-81

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

A CARDOSO CONSTRUÇÕES................................ C.N.P.J 07.521.184/0001-84

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP; Apresentou BDI com valor abaixo do mínimo recomendado pelo TCU - Acórdão do TCU 2622/2013, item 9.1.

BARTOLOMEU A DE SOUSA EPP............................ C.N.P.J 19.988.502/0001-09

A empresa divergiu dos parâmetros do Acórdão 2.622/2013 no Subitem 9.3.2.5. (as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional apresentem os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006); Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP; Optou pelo orçamento NÃO DESONERADO e não consta o valor de 20% (vinte por cento) de INSS nos encargos sociais;

ETECH CONSTRUÇÕES LTDA............................... C.N.P.J 23.672.082/0001-16

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

JOSE ROSINALDO RIBEIRO BARROS LTDA................... C.N.P.J 08.886.317/0001-17

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP; Apresentou valor do ISS no BDI de 1,80%, ou seja, abaixo de 2,0% que é o valor calculado para optante pelo Simples Nacional 1ª faixa.

LIDER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA....................C.N.P.J 09.348.952/0001-75

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

MULTI SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.................... C.N.P.J 10.953.540/0001-43

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

J F DA COSTA FILHO & CIA LTDA........................ C.N.P.J 14.795.690/0001-27

Apresentou CPRB de 4,5% na sua composição de BDI, o mesmo deveria ser apresentado caso o orçamento estivesse na forma desonerada. No entanto está divergindo com o orçamento apresentado o qual está na forma não-desonerada; Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP; Não apresentou na sua proposta a CURVA ABC DE INSUMOS prevista no item 5.3.1, alínea i, do presente edital.

MILENAR EMPREENDIMENTOS EIRELI....................... C.N.P.J 03.342.090/0001-97

A empresa divergiu dos parâmetros do Acórdão 2.622/2013 no Subitem 9.3.2.5. (as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional apresentem os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006); Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP; Apresentou o orçamento na forma desonerada, em divergência com a sua própria composição de BDI no qual não consta o valor do CPRB de 4,5%. Leis 12.546/2011, 12.844/2013 e 13.161/2015.

E O LESSA LTDA ...................................... C.N.P.J 07.221.670/0001-87

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP; Não apresentou o percentual de 20% referente ao INSS nos encargos sociais; A empresa divergiu dos parâmetros do Acórdão 2.622/2013 no Subitem 9.3.2.5. (as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional apresentem os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006);

F O S EMPREENDIMENTOS EIRELI......................... C.N.P.J 11.453.310/0001-88

Não apresentou na sua proposta a CURVA ABC DE INSUMOS prevista no item 5.3.1, alínea i, do presente edital; Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

Face ao exposto, após Exame das Propostas de Preços e parecer técnico da Engenharia, a comissão de licitação decide dar parecer favorável a Empresa GEIVISON BARBOSA DOS SANTOS LTDA, C.N.P.J 43.722.532/0001-45, declarando a mesma vencedora da licitação com valor total global de R$ 428.564,45 (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), estando a proposta atendido a todos os requisitos exigidos no edital. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme Art. 109, inciso I, Alínea b da Lei 8.666/93 para apresentação de recursos: Art.109.Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I-Recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: b) julgamento das propostas. Cantanhede/MA, 05 de junho de 2023. Emidio Rodrigues Xavier Neto, Presidente da Comissão de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROSPOTAS - AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA PROSPOTAS: 002/2023
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023.
AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS.

TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023.

O Município de Cantanhede - Estado do Maranhão, por intermédio do Presidente da comissão de Licitação, torna público, o resultado do julgamento das propostas de preços da Tomada de Preços nº 002/2023.

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para Reforma e Ampliação da Escola Municipal Professor José de Melo e Silva, na sede do Município de Cantanhede/MA, conforme projeto básico.

DESCLASSIFICADAS

HABTOS EMPREENDIMENTOS EIRELI........................ C.N.P.J 21.544.541/0001-50

A empresa enviou documentos diferentes de planilhas orçamentárias e proposta de preços;

ARSS CONSTRUÇÕES LTDA................................ C.N.P.J 23.706.563/0001-03

A empresa enviou documentos diferentes de planilhas orçamentárias e proposta de preços;

RR ASSESSORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA................. C.N.P.J 37.382.431/0001-70

Apresentou proposta orçamentária com itens e quantidades totalmente divergentes do projeto básico;

LIDER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA....................C.N.P.J 09.348.952/0001-75

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

A CARDOSO CONSTRUÇÕES................................ C.N.P.J 07.521.184/0001-84

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP; Apresentou BDI com valor abaixo do mínimo recomendado pelo TCU - Acórdão do TCU 2622/2013, item 9.1.

LM RABELO VERDE...................................... C.N.P.J 02.452.113/0001-53

A empresa divergiu dos parâmetros do Acórdão 2.622/2013 no Subitem 9.3.2.5. (as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional apresentem os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006); Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS EIRELI................ C.N.P.J 38.282.738/0001-61

Apresentou preços de insumos incoerentes com o mercado, como por exemplo o CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CPII-32, com valor do KG saindo por R$ 0,05 (cinco centavos) e o saco de 50KG ao valor irrisório de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos); A empresa também, divergiu Com Acordo Coletivo de Valor de Mão de obra do servente, valor da hora Mão de Obra sem leis sociais R$ 4,90, valor do acordo coletivo R$ 5,91; Apresentou na folha da composição de encargos sociais, no rodapé, informações referentes a empresa A.M DE MELO LTDA, infligindo o item 5.3.1, O envelope nº 02 conterá em 01 via proposta impressa em papel timbrado do licitante..., do edital.

A M DE MELO TEIXEIRA LTDA............................ C.N.P.J 27.810.823/0001-39

Apresentou preços de insumos incoerentes com o mercado, como por exemplo o CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CPII-32, com valor do KG saindo por R$ 0,05 (cinco centavos) e o saco de 50KG ao valor irrisório de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos). A empresa também, divergiu Com Acordo Coletivo de Valor de Mão de obra do servente, valor da hora Mão de Obra sem leis sociais R$ 4,90, valor do acordo coletivo R$ 5,91.

GEIVISON BARBOSA DOS SANTOS LTDA..................... C.N.P.J 43.722.532/0001-45

A empresa divergiu dos parâmetros do Acórdão 2.622/2013 no Subitem 9.3.2.5. (as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional apresentem os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006); Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

BARTOLOMEU A DE SOUSA EPP............................ C.N.P.J 19.988.502/0001-09

A empresa divergiu dos parâmetros do Acórdão 2.622/2013 no Subitem 9.3.2.5. (as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional apresentem os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006); Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP; Optou pelo orçamento NÃO DESONERADO e não consta o valor de 20% (vinte por cento) de INSS nos encargos sociais;

CONSTRUMAIS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME......... C.N.P.J 18.166.662/0001-00

A empresa divergiu dos parâmetros do Acórdão 2.622/2013 no Subitem 9.3.2.5. (as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional apresentem os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006); Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP; A empresa optou pela modalidade DESONERADO e não consta CPRB no valor de 4,50% (Quatro e meio por cento) no BDI. Apresentou valores distintos para os mesmos serviços, Pedreiro/Carpinteiro;

HT CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.............................. C.N.P.J 21.404.096/0001-23

A empresa divergiu dos parâmetros do Acórdão 2.622/2013 no Subitem 9.3.2.5. (as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional apresentem os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006); Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

E O LESSA LTDA ...................................... C.N.P.J 07.221.670/0001-87

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP; Não apresentou o percentual de 20% referente ao INSS nos encargos sociais; A empresa divergiu dos parâmetros do Acórdão 2.622/2013 no Subitem 9.3.2.5. (as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional apresentem os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que a empresa está obrigada a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n. 123/2006);

MULTI SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.................... C.N.P.J 10.953.540/0001-43

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

J F DA COSTA FILHO & CIA LTDA........................ C.N.P.J 14.795.690/0001-27

Apresentou CPRB de 4,5% na sua composição de BDI, o mesmo deveria ser apresentado caso o orçamento estivesse na forma desonerada. No entanto está divergindo com o orçamento apresentado o qual está na forma não-desonerada; Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

ETECH CONSTRUÇÕES LTDA............................... C.N.P.J 23.672.082/0001-16

Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

F O S EMPREENDIMENTOS EIRELI......................... C.N.P.J 11.453.310/0001-88

Não apresentou na sua proposta a CURVA ABC DE INSUMOS prevista no item 5.3.1, alínea i, do presente edital; Apresentou os encargos sociais desatualizados, divergentes dos dados apresentados pelo SINAP conforme planilha vigente do mês de dezembro de 2022, apresentando percentuais inferiores aos acordados nas convenções conforme atualizado pelo SINAP;

Face ao exposto, após Exame das Propostas de Preços e parecer técnico da Engenharia, a comissão de licitação declara o presente processo FRACASSADO. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO: Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis conforme Art. 109, inciso I, Alínea b da Lei 8.666/93 para apresentação de recursos: Art.109.Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I-Recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: b) julgamento das propostas. Cantanhede/MA, 05 de junho de 2023. Emidio Rodrigues Xavier Neto, Presidente da Comissão de Licitação.

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