Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA DA GRAÇA FERREIRA DA SILVA, e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Revoga-se a Portaria nº 16 de 02 de abril de 2018-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.
Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA DA GRAÇA FERREIRA DA SILVA, portador do RG nº 042155092011-4 e CPF nº 136857403-34, matricula nº 120871-3, servidora pública 02 de fevereiro de 1983, para o cargo de professora, aposentando-se no Nível II, Classe A.
Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 2.913, 73 (dois mil novecentos e treze reais e setenta e três centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 1.494,22 (mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos);
II-35% a título de anuênio, na quantia de R$ 522,98 (quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos);
III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 747,11 (setecentos e quarenta e sete reais e onze centavos);
IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 149, 42 (cento e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 26 de maio de 2023
Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC