Diário oficial

NÚMERO: CANT300523/2023

30/05/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 16 - IAPMC/2023
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA DA GRAÇA FERREIRA DA SILVA, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 16/2023 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA DA GRAÇA FERREIRA DA SILVA, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 16 de 02 de abril de 2018-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA DA GRAÇA FERREIRA DA SILVA, portador do RG nº 042155092011-4 e CPF nº 136857403-34, matricula nº 120871-3, servidora pública 02 de fevereiro de 1983, para o cargo de professora, aposentando-se no Nível II, Classe A.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 2.913, 73 (dois mil novecentos e treze reais e setenta e três centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.494,22 (mil quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos);

II-35% a título de anuênio, na quantia de R$ 522,98 (quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos);

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 747,11 (setecentos e quarenta e sete reais e onze centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 149, 42 (cento e quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 26 de maio de 2023

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 17 - IAPMC/2023
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais ao servidor ARTHUR NASCIMENTO DOS SANTOS, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 17/2023 - IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais ao servidor ARTHUR NASCIMENTO DOS SANTOS, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal c/c art.59 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 21 de 01 de agosto de 2019 IAPMC e a Portaria-IAPMC de nº 19 de 11 de abril de 2018, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor ARTHUR NASCIMENTO DOS SANTOS, portador do RG nº 045118492012-8 e CPF nº 280.659.993-87, matricula nº 90401-5, servidor público desde 02 de abril de 2001, no cargo de professor, aposentando-se no Nível II, Classe D.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.044,37 (três mil, quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.729,75 (um mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos);

II-16% a título de anuênio, na quantia de R$ 276,76 (duzentos e setenta e seis rais e setenta e seis centavos);

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 864,88 (oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 172,98 (cento e setenta e dois reais e noventa e oito centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 25 de maio de 2023

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 02/2023
TORNAR SEM EFEITOS O EDITAL Nº 01/2023
EDITAL Nº 02/2023 TORNAR SEM EFEITOS O EDITAL Nº 01/2023

EVILANE MARQUES COSTA, Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária do Município de Cantanhede/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 363, de 28 de abril de 2023, RESOLVE:

1. Tornar sem efeito o Edital nº 01/2023, que trata da NOTIFICAÇÃO DOS CONFRONTANTES, TITULARES DE DOMÍNIO E INTERESSADOS ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL (REURB-S) NO PERÍMETRO URBANO LOCALIZADO NA QUADRA DA RUA JOSÉ REGO C/ A RUA ISIDORIA LOPES, Publicado no Diário Oficial do Município de Cantanhede/MA no dia 12 de maio de 2023, Volume: 4 Número: CANT120523.

Cantanhede, 29 de maio de 2023.

EVILANE MARQUES COSTA

Presidente da Comissão Municipal de Regularização Fundiária

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