Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora ANA MARIA LIMA COSTA, e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;
CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA para retificar o Portaria nº 15/2018- IAPMC;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal c/c art.59 da Lei Municipal nº 201/2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Revoga-se a Portaria nº 15 de 02 de abril de 2018-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.
Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora ANA MARIA LIMA COSTA, portador do RG nº 000057221096-5 e CPF nº 376.263.453-04, matricula nº 90099-0 , servidora pública desde 02/01/1989, concursada desde 14 de abril de 1997, para o cargo de professora, aposentando-se no Nível II-Classe E.
Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.269,22 ( três mil e duzentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 1.816,23 ( mil e oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos);
II-20 % a título de anuênio, na quantia de R$ 363,25 (trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos).
III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 908,12 (novecentos e oito reais e doze centavos);
IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 181,62 (cento e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos).
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 18 de maio de 2023.
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Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC