Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Trabalho, com provento integrais a Oziel Silva Limeira, e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, I da CF,e 14 e 25 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente para trabalho, com proventos integrais, ao servidor OZIEL SILVA LIMEIRA, portador do RG nº 037716582009-9 e CPF nº 817.339.923-91, matricula nº 90212-8 nomeado em 02/04/2001 para o cargo de professor Nivel II, Classe E.
Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 6.356,49 ( seis mil e trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), calculados na forma do art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 3.492,57 (três mil e quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e sete centavos);
II-22% a título de anuênio, na quantia de R$ 768,37 (setecentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos).
III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.746,29 (mil e setecentos e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos);
IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 349,26 (trezentos e quarenta e nove reais e vinte e seis centavos).
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o disposto no art. 25 Lei Complementar Municipal nº 10/2022.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 09 de maio de 2023.
Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC