O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;
CONSIDERANDO o art. 3º, I, II e III da Emenda Constitucional nº. 47 de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Revoga a Portaria nº 29 de 19 de junho de 2018 - IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei de concessão do benefício preconiza, a partir desta data.
Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, o servidor NIVALDO AZEVEDO FERREIRA, portadora do RG nº 000035885895-0 e CPF nº 094551753-04, matrícula nº 90213-6, servidor público desde 02 de fevereiro de 1983 no cargo de professor, Nível II, Classe F.
Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.971,98 (três mil e novecentos e setenta e um reais e noveta e oito centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 2.036,91 (dois mil e trinta e seis reais e noventa e um centavos);
II-35% a título de anuênio, na quantia de R$ 712,92 (setecentos e doze reais e noventa e dois centavos).
III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério GAM II, no valor de R$ 1.018,46 (mil e dezoito reais e quarenta e seis centavos);
IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 203,69 (duzentos e três reais e sessenta e nove centavos).
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§ 2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 24 de abril de 2023
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Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC