Dispõe sobre a antecipação de férias na rede municipal de ensino de Cantanhede e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando:
A decretação de estado de emergência no Município;
As fortes chuvas que tem ocorrido na cidade, ocasionando a cheia de rios e igarapés e os impedimentos de tráfego no Município, especialmente na zona rural;
A segurança de alunos, professores e demais servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º. Antecipam-se 14 (quatorze) dias das férias de Julho de 2023 da rede municipal de ensino para o período de 10 a 23 de Abril de 2023.
Art. 2º. A rede municipal de ensino deve voltar às suas atividades normais em 24 de Abril de 2023, salvo ulterior deliberação.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 05 de Abril de 2023.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede