Diário oficial

NÚMERO: CANT050423/2023

05/04/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 0360/2023
Dispõe sobre a antecipação de férias na rede municipal de ensino de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 360, de 05 de Abril de 2023.

Dispõe sobre a antecipação de férias na rede municipal de ensino de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando:

A decretação de estado de emergência no Município;

As fortes chuvas que tem ocorrido na cidade, ocasionando a cheia de rios e igarapés e os impedimentos de tráfego no Município, especialmente na zona rural;

A segurança de alunos, professores e demais servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

DECRETA:

Art. 1º. Antecipam-se 14 (quatorze) dias das férias de Julho de 2023 da rede municipal de ensino para o período de 10 a 23 de Abril de 2023.

Art. 2º. A rede municipal de ensino deve voltar às suas atividades normais em 24 de Abril de 2023, salvo ulterior deliberação.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 05 de Abril de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 361/2023
Dispõe sobre o ponto facultativo de 06 de Abril de 2023 e dá outras providências.
Decreto nº 361, de 05 de Abril de 2023.

Dispõe sobre o ponto facultativo de 06 de Abril de 2023 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. O dia 06 de Abril do corrente mês será ponto facultativo para a Adminis-tração direta e indireta do Município de Cantanhede em virtude das celebrações da Semana Santa.

Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos Serviços Municipais de Saúde, incluindo serviço de vacinação contra Covid, atendimentos de urgên-cia/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, e à Guarda Municipal.

Art. 3º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica à Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Municipal.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 05 de Abril de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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