Dispõe sobre a antecipação de férias na rede municipal de ensino de Cantanhede e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando:
A decretação de estado de emergência no Município;
As fortes chuvas que tem ocorrido na cidade, ocasionando a cheia de rios e igarapés e os impedimentos de tráfego no Município, especialmente na zona rural;
A segurança de alunos, professores e demais servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
DECRETA:
Art. 1º. Antecipam-se 14 (quatorze) dias das férias de Julho de 2023 da rede municipal de ensino para o período de 10 a 23 de Abril de 2023.
Art. 2º. A rede municipal de ensino deve voltar às suas atividades normais em 24 de Abril de 2023, salvo ulterior deliberação.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 05 de Abril de 2023.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
Dispõe sobre o ponto facultativo de 06 de Abril de 2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. O dia 06 de Abril do corrente mês será ponto facultativo para a Adminis-tração direta e indireta do Município de Cantanhede em virtude das celebrações da Semana Santa.
Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos Serviços Municipais de Saúde, incluindo serviço de vacinação contra Covid, atendimentos de urgên-cia/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, e à Guarda Municipal.
Art. 3º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica à Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Municipal.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 05 de Abril de 2023.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20230365. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANTANHEDE/MA E A EMPRESA NBJ CONSULTORIA - CNPJ: 29.209.508/0001-86. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais na área de assessoria e consultoria em saúde pública, gerenciamento de gestão de Atenção Básica, treinamentos e acompanhamentos em todos os programas pertinentes e atenção básica, média e alta complexidade, conforme diretrizes do SUS, sendo obrigatória e interação presencial com a equipe de saúde do Município de Cantanhede/MA. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS nº TP 003/2023. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 06 Fundo Municipal de Saúde; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0602 Fundo Municipal de Saúde; PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0002 0.058 Manutenção da Rede Municipal de Saúde; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica. DATA DA ASSINATURA: 05/04/2023. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Jairon Dantas Paiva pela contratante e o Senhor Nélio da Paz Muniz Barros Junior pela contratada. Cantanhede/MA, 05 de abril de 2023. Jairon Dantas Paiva, Secretário e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde.