Diário oficial

NÚMERO: CANT040423/2023

04/04/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 065/2023
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
PORTARIA N° 65/2023 GAB

Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.

CONSIDERANDO que os servidores listados abaixos preencheram aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 16/2022 SEMED.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para o seguinte servidor:

PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2023.02.27.0003Oziel Silva Limeira90212-8E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a considerar de 08 de março de 2023.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede/MA, 24 de Março de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 066/2023
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
PORTARIA N° 66 /2023 GAB

Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.

CONSIDERANDO que os servidores listados abaixos preencheram aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 16/2022 SEMED.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:

PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2023.02.24.0005Edimilson Marques dos Santos90123-7E2023.02.24.0006Antônio Pereira da Silva100025-0C2023.02.24.0007Maria do Amparo Rodrigues dos Santos100068-3C2023.02.24.0010Maria do Perpétuo Socorro B. das Neves90228-4E2023.02.24.0011Milca da Silva Rodrigues90229-2E2023.02.24.0012José de Ribamar Souza Gomes90160-1E2023.02.24.0015Maria das Dores Moreira Rodrigues90241-1D

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 24 de Março de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 067/2023
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
PORTARIA N° 67/2023 GAB

Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.

CONSIDERANDO que os servidores listados abaixos preencheram aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 16/2022 SEMED.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:

PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2023.02.27.0005Rita da Luz Alves100071-3C2023.02.27.0010Evadilna Araújo da Silva90137-7E2023.02.27.0016Mécia Maria dos Santos Silva90222-5E2023.02.27.0018Cleuton Avelino Caldas90117-2E2023.02.27.0020Francisco de Assis Teixeira Costa90172-5E2023.02.27.0022Eliziane Ageme da Silva100045-4C2023.02.28.0042Francisco Ferreira Menezes90171-7E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 24 de Março de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 068/2023
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
PORTARIA N° 68/2023 GAB

Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.

CONSIDERANDO que os servidores listados abaixos preencheram aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 16/2022 SEMED.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:

PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2023.02.27.0029Iêda Alves da Silva90129-6E2023.02.27.0030Iêda Alves da Silva100040-3C2023.02.28.0003Maria dos Milagres Silva90235-7E2023.02.28.0004Maria dos Milagres Silva100048-9C2023.02.28.0005Analina Ferreira Mendes90101-6C2023.02.28.0008Antônio Carlos dos Santos Lopes90110-5E2023.02.28.0010Lucelita Ribeiro Pinto90138-5E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 24 de Março de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 069/2023
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
PORTARIA N° 69/2023 GAB

Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.

CONSIDERANDO que os servidores listados abaixos preencheram aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 16/2022 SEMED.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:

PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2023.02.28.0014Alyne Martins Sampaio Montelo100028-4B2023.02.28.0021Josimeire Evangelista Pontes90156-3E2023.02.28.0030Conceição de Maria dos Santos90442-2C2023.02.28.0032Joana de Meneses100087-0C2023.02.28.0033Wanilma Souza Ferreira100108-6B2023.02.28.0034Jessiana da Conceição Fonseca Araújo100086-1B2023.02.28.0041Erlane Maria Rodrigues Linhares100043-8CArt.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 24 de Março de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 073/2023
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
PORTARIA N° 73/2023 GAB

Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.

CONSIDERANDO que os servidores listados abaixos preencheram aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 16/2022 SEMED.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:

PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2023.01.13.0011José Limeira da Costa Filho90315-9D2023.02.10.0003Joaquim do Nascimento Alves90161-0D2023.02.23.0007Lucenilde Veras Evangelista100110-8C2023.02.23.0008Tânia Alexandre Castro Leite90180-6E2023.02.23.0010Oséas Silva Limeira90211-0E2023.02.24.0002Digelma Araújo do Lago90120-2E2023.02.24.0003Maria de Jesus Araújo da Cruz100063-2C

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 24 de Março de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 02 - IAPMC/2023
DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 06/2023-IAPMC

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 69 da Lei nº 003/1989, que versa sobre o Estatuto do Servidor do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 02 de 07 de março de 2018-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor DOMINGOS FERREIRA DA SILVA portador do RG nº 18315342001-4 e CPF nº 874.591.593-87, matricula nº 110351-2, ingresso no serviço público em 02 de janeiro de 1982 para o cargo de vigia.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 1.287,90( mil e duzentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais);

II-35 % a título de gratificação de tempo de serviço, quinquênio, no valor de R$ 333,90 (trezentos e trinta e três reais e noventa centavos);

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 03 de Abril de 2023.

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 03 - IAPMC/2023
MARIA FERREIRA QUARESMA
PORTARIA Nº 08/2023-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA FERREIRA QUARESMA, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 10 de 20 de março de 2018-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA FERREIRA QUARESMA, portador do RG nº 041546352011-1 e CPF nº 807.615.423-53, matricula nº 90223-3 , servidora pública 01 de março de 1983, concursada desde 02 de abril de 2001, para o cargo de professora, aposentando-se no Nível II-Classe D.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 2.812,22 ( dois mil e oitocentos e doze reais e vinte e dois centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.606,98 ( mil e seiscentos e seis reais e noventa e oito centavos);

II-16% a título de anuênio, na quantia de R$ 241,04 (duzentos e quarenta e um reais e quatro centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 803,49 (oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 160,70 (cento e sessenta reais e setenta centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 03 de abril de 2023.

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 05 - IAPMC/2023
JUDITE DOS REIS LOPES
PORTARIA Nº 05/2023-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora JUDITE DOS REIS LOPES, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 69 da Lei nº 003/1989, que versa sobre o Estatuto do Servidor do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 08 de 13 de março de 2018-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora JUDITE DOS REIS LOPES, portador do RG nº 27081852004-0 e CPF nº 280.666.343-15, matricula nº 91213-1, nomeada para o cargo público em 02 de janeiro de 1983 para o cargo de auxiliar de serviços médicos.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 1.287,90( mil e duzentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais);

II-35 % a título de gratificação de tempo de serviço, quinquênio, no valor de R$ 333,90 (trezentos e trinta e três reais e noventa centavos);

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 31 de março de 2023.

_____________________________

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 07 - IAPMC/2023
ZALDINAR QUARESMA DOS SANTOS
PORTARIA Nº 07/2023-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora ZALDINAR QUARESMA DOS SANTOS, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 21 de 24 de abril de 2018-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora ZALDINAR QUARESMA DOS SANTOS, portadora do RG nº 044602852012-0 e CPF nº 966.388.853-91, matricula nº 90407-4, servidora pública 02 de fevereiro de 1983 no cargo de professora, aposentando-se no Nível I-Classe F.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.054,65 ( três mil e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.590,96 ( mil e quinhentos e noventa reais e noventa e seis centavos);

II-32% a título de anuênio, na quantia de R$ 509,11 (quinhentos e nove reais e onze centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 795,48 (setecentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 159,10 (cento e cinquenta e nove reais e dez centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 03 de abril de 2023.

____________________________

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

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