Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.
CONSIDERANDO que os servidores listados abaixos preencheram aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 16/2022 – SEMED.
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para o seguinte servidor:
PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2023.02.27.0003Oziel Silva Limeira90212-8E
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, a considerar de 08 de março de 2023.
Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.
Cantanhede/MA, 24 de Março de 2023.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.