Progressão por Habilitação ou Titulação dos Servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, art. 18, II da Lei Municipal nº 167/2008.
O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 18, II da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão por Habilitação ou Titulação.
CONSIDERANDO que o servidor listado abaixo apresentou nova habilitação ou titulação na área de atuação.
Resolve:
Art.1º. CONCEDER, progressão por Habilitação ou Titulação para mudança do Nível I para o Nível II a servidora: REGINA DUARTE BAIMA Professora de Educação Infantil, Matrícula Nº 90194-6.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.
Cantanhede (MA), 24 de Março de 2023.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.