Diário oficial

NÚMERO: CANT290323/2023

29/03/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 004/2023
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA DA PIEDADE MARTINS NASCIMENTO, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 04/2023-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora MARIA DA PIEDADE MARTINS NASCIMENTO, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 01 de 07 de março de 2018-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA DA PIEDADE MARTINS NASCIMENTO, portador do RG nº038270882009-0 e CPF nº 336.842.193-04, matricula nº 90413-9 , servidora pública 02 de janeiro de 1983, para o cargo de professora, aposentando-se no Nível II-Classe F.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.718,76 ( três mil e setecentos e dezoito reais e setenta e seis centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.907,05( mil e novecentos e sete reais e cinco centavos);

II-35% a título de anuênio, na quantia de R$ 667,47 ( seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 953, 53 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 190,71 (cento e noventa reais e setenta e um centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 29 de março de 2023.

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

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