Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.
CONSIDERANDO que os servidores listados abaixos preencheram aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 16/2022 SEMED.
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:
PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE
2023.02.03.0007Josedec Silva Reis - 100083-7-C
2023.02.08.0007Ana Célia da Silva dos Santos Gomes - 90098-2-E
2023.02.09.0002Gelsiane Pereira de Matos Serra - 120261-8-B
2023.02.10.0002Erenilson Gomes Serra - 90173-3-E
2023.02.13.0004Alessya Cristiany Caldas das Neves - 90092-3-E
2023.02.14.0002Marlene Ribeiro Mendes Rocha - 100049-7-C
2023.02.14.0003Jucelita Carvalho Pinto - 90155-5-E
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.
Cantanhede (MA), 21 de Março de 2023.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.