Diário oficial

NÚMERO: CANT200323/2023

20/03/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 053/2023
Instaura processo administrativo disciplinar, suspende o pagamento de uma das gratificações por titulação, nomeia comissão processante e dá outras providências.
PORTARIA Nº 53/2023 GAB

Instaura processo administrativo disciplinar, suspende o pagamento de uma das gratificações por titulação, nomeia comissão processante e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cantanhede (Lei Complementar nº 003/89), e pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o Art. 34 da Lei Municipal nº 167/2008 tão somente garante a concessão de uma única gratificação por titulação aos ocupantes do Quadro de Pessoal Permanente da Rede Pública Municipal dos Profissionais da Educação de Cantanhede;

CONSIDERANDO que a Súmula 473 STF que garante à Administração Pública o dever de anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, além de poder revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;

CONSIDERANDO que o Art. 45 da Lei Federal nº 9.784/1999 garante à Administração Pública que esta adote providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado em caso de risco iminente;

CONSIDERANDO que o Art. 158 da Lei Municipal nº 003/1989 dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidades no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata mediante processo administrativo disciplinar, assegurada aos acusados a ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face dos servidores abaixo discriminados, para apurar a revogação da cumulatividade de gratificações por titulação recebida por estes:

ORD.NOMEMATRICULA1.ALCIDES CARDOSO DA SILVA100030-62.ALDIMARIA SOUSA CHAVES90089-33.ALESSYA CRISTIANY CALDAS DAS NEVES90092-34.ALEXSANDRA GOMES SANTOS90093-15.ALZENIRA BATISTA AVELINO CALDAS90096-66.ANA CELIA DA SILVA SANTOS GOMES100019-5 e 90098-27.ANA CRISTINA DA SILVA SANTOS100027-68.ANA CRISTINA FERREIRA AVELINO100214-79.ANCELMO BATISTA DE SOUZA90102-410.ANDRESSA JAQUELINE LIMA COSTA120266-911.ANTONIA DO NASCIMENTO RODRIGUES90400-712.ANTONIA ELMA LOPES DE SOUSA90105-913.ANTONIA FE MARCOLINA GOMES DA SILVA90106-714.ANTONIO CARLOS DA SILVA90108-315.ANTONIO CARLOS DA SILVA MARTINS90109-116.ANTONIO DA SILVA CALDAS120228-617.ANTONIO DOS SANTOS MIRANDA100031-418.ANTONIO EMETERIO BATISTA90307-819.ARI LIMA DOS SANTOS90111-320.AUDINETE BATISTA AVELINO DE SOUSA90090-721.BENEDITA ALVES SOARES100038-122.CLENILDE ALVES CANDIDO90116-423.CLEUTON AVELINO CALDAS90117-224.CONCEICAO DE MARIA DA SILVA ALVES100058-625.CONCEICAO DE MARIA REIS OLIVEIRA120873-026.CRISTIANE DE JESUS C. DE S RIBEIRO90119-927.DENIS ROBERTO TELES DE OLIVEIRA100057-828.DILMA GONCALVES REIS90121-029.EDIANE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES90296-930.EDILENE DE JESUS LOPES NEVES NOGUEIRA100033-031.EDIMILSON MARQUES DOS SANTOS90123-7 e 122027-632.EDNALDA DOS SANTOS PEREIRA100052-733.EDNILDA PEREIRA LIMA SOUSA90262-434.ELIANE MARIA CALDAS DOS SANTOS90447-335.ELIGIA GABRIELA BATISTA DE SOUSA110041-636.ELIS REJANE BATISTA DE SOUSA90127-037.ELIZIANE AGEME DA SILVA100045-538.ERENILSON GOMES SERRA90173-339.ERLANE MARIA RODRIGUES LINHARES100043-840.EVALDINA ARAUJO DA SILVA90137-741.FRANCILEIDE COSTA120337-142.FRANCISCO DE ASSIS TEIXEIRA COSTA90172-543.FRANCISCO FERREIRA MENEZES90171-744.GILMARA RAMOS DE SOUSA120126-345.HERBERT SILVA100042-046.IEDA ALVES DA SILVA90129-6 e 100040-347.IRICINAY DA SILVA DA ROCHA90170-948.JANAINA DE SOUSA ARAUJO90159-849.JAQUELINE JORDANIA MENDES100084-550.JOSE ALBERTO MATOS FERNANDES90157-151.JOSE CARLOS FERREIRA AVELINO90412-052.JOSEDEC SILVA REIS90154-753.JUCELITA CARVALHO PINTO90155-554.JUCILEIA DE SOUZA GUIMARAES100208-255.LEATRICE ALVES CALDAS100216-356.LIDIANE ALVES DE AGUIAR90151-257.LINEUDE GALVAO ARAUJO100111-658.LUCELITA RIBEIRO PINTO90138-559.LUCIA DE FATIMA FERREIRA DE CARVALHO100126-460.LUCILA MADALENA LIMA DOS SANTOS FERREIRA90402-361.LUIS DE OLIVEIRA SILVA120070-462.LUIZ SANTOS SOUSA FILHO100112-463.LUZIMAR JACO MARTINS90264-0 e 122028-464.MANOEL AGUIAR PINTO90142-365.MARIA BETANIA ALVES DE AGUIAR90146-666.MARIA BETANIA ALVES DE AGUIAR100073-067.MARIA CREUZIANE SOUSA90175-068.MARIA DA CONCEICAO DE SOUSA OLIVEIRA90218-769.MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA90206-370.MARIA DAS DORES DOS SANTOS C P DA SILVA90244-671.MARIA DAS DORES LINHARES DA COSTA90176-872.MARIA DAS DORES LOPES BEZERRA90246-273.MARIA DE LOURDES EVANGELISTA CALDAS90249-774.MARIA DO AMPARO RODRIGUES DOS SANTOS100068-375.MARIA DO BOM PARTO CRUZ SILVA90219-576.MARIA DOS MILAGRES SILVA90235-777.MARIA DOS REMEDIOS MORAIS SALES120296-078.MARIA ELISABETE TEIXEIRA CALDAS90237-379.MARIA FRANCIMAR VIEIRA CANDIDO120265-080.MARIA JESUSLENE ANDRADE90203-981.MARIA NELCILENE DOS SANTOS COSTA120082-3882.MARIA ROSENIRA XIMENDES ALCANTARA90217-983.MARIENE FERREIRA DE SOUSA90199-784.MARILDES GOMES100050-085.MEIRINALVA LAUNE LOPES90202-086.MARIO LEAL FILHO90225-087.NORIMAR DE MARIA BEZERRA SOUZA100109-488.OLIVIA ALVES CANDIDO90198-989.OSEAS SILVA LIMEIRA90211-090.OZIEL SILVA LIMEIRA90212-891.RAIMUNDA NONATA COSTA90190-392.RAIMUNDA NONATA DA SILVA RIBEIRO100070-593.RAIMUNDO NONATO PEREIRA ARAUJO90404-094.REGIANE FRANCO CONCEICAO SERRA90189-095.RITA DE CASSIA LIMA DE SOUSA100065-996.ROSILENE COSTA DE ARAUJO100067-597.ROSIMEIRE ARAUJO SAMPAIO90196-298.SEBASTIANA LIMA DAMASCENO90179-299.SEVERA FERREIRA SERRA CALDAS NETA90405-8100.SIMONE SILVA DA ASCENCAO90182-2101.SOLAI SILVA PIRES100117-5102.SUELY CANDIDO DE AGUIAR90187-3103.TEREZA NAZARE DA SILVA OLIVEIRA90178-4104.THAISLENE ALVES CALDAS90177-6Art. 2º - DETERMINAR a suspensão acautelatória do pagamento de uma das gratificações por titulação dos servidores acima discriminados, a contar da data da abertura deste processo administrativo.

Art. 3º - Para cumprimento ao disposto no artigo 1º, a Comissão Processante serácomposta pelos servidores: ELIAS LOPES BARROS, agente de endemias, que a presidirá; ADRIANA MARTINS VERAS, agente administrativo, como secretária, MÁRCIO ARAÚJO COSTA, engenheiro civil, vogal; todos estes sendo servidores e integrantes do quadro de servidores estáveis de Cantanhede.

Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão teráacesso a toda documentação necessáriaàelucidação dos fatos, bem como deverácolher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 01 de Março de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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