Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.
CONSIDERANDO que os servidores listados abaixos preencheram aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 16/2022 – SEMED.
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:
PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE2023.01.17.0015MARIA DE LOURDES EVANGELISTA CALDAS90249-7E2023.01.16.0014MARIA ELISABETE TEIXEIRA CALDAS90237-3E2023.01.19.0003ANGELA CRISTINA GALVÃO REIS110099-8E2023.01.11.0004ELIONETE LOPES DE SOUSA100209-0C2023.01.13.0004IONARA SUMITRA ROCHA PEREIRA100061-6C2023.01.16.0018CONCEIÇÃO DE MARIA DA SILVA ALVES100058-6B2023.01.11.0003IANALDO PIMENTEL FERREIRA90169-5D2023.01.16.0024NORIMAR DE MARIA BEZERRA SOUZA100109-4C2023.01.18.0008SUELY PEREIRA LIMA90188-1E2023.02.03.0006JOSEDEC SILVA REIS90154-7EArt.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.
Cantanhede (MA), 16 de Março de 2023.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA