Diário oficial

NÚMERO: CANT160323/2023

16/03/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 02 - IAPMC/2023
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora ERBENILDE DE MARIA VERAS LOPES, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 02/2023-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora ERBENILDE DE MARIA VERAS LOPES, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, o, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, I, II e III da EC nº. 47/2005 c/c art.60 da Lei Municipal nº 201/2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Revoga-se a Portaria nº 07 de 13 de março de 2018-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.

Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora ERBENILDE DE MARIA VERAS LOPES, portador do RG nº 18328612001-9 e CPF nº 288.462.143-15, matricula nº 90094-0, nomeada para o cargo público em 02 de janeiro de 1983 para o cargo de professora, aposentando-se no Nível II-Classe F.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.356,42 ( tres mil e trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.907,05(mil novecentos e sete reais e cinco centavos);

II-16% a título de anuênio, na quantia de R$ 305,13 (trezentos e cinco reais e treze centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 953,53 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e três centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 190, 71 (cento e noventa reais e setenta e um centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts. 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 4º A aposentadoria deverá ser revista na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 14 de março de 2023.

____________________________

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 354/2023
Dispõe sobre a utilidade pública para fins de desapropriação, amigável, de imóvel (terreno), e dá outras providên-cias.
Decreto nº 354 de 01 de Março de 2023.

Dispõe sobre a utilidade pública para fins de desapropriação, amigável, de imóvel (terreno), e dá outras providên-cias.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e de acordo com o que dispõe o art. 5º, alínea i, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1.941, e amparado no art. 13, II, alínea l, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o dever e a necessidade da Administração Pública determinar a execução de obras que possibilitem lazer dos munícipes

DECRETA:

Art. 1º. Declara-se de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade de JUSCELINO CARVALHO PINTO JUNIOR:

01 - Medindo de frente 27,51m, limita-se com Rua 1º de Maio; 02 Pela lateral direita, medindo 71,00m, limita-se com Viva; 03 Aos fundos, me-dindo 45,00m, limita-se com área de preservação do Rio Itapecuru; 04 Pela lateral esquerda, medindo 69,87m, limita-se com Srº Batista; 05 - Área total de 2.572,63 m², com perímetro de 230,87m.

Art. 2º. A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior visando a construção de galpão para o armazena-mento de suprimentos em suporte ao funcionamento do Viva no local.

Art. 3º. É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º. Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 01 de Março de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DECRETO - DECRETO: 355/2023
Dispõe sobre a utilidade pública para fins de desapropriação, amigável, de imóvel, e dá outras providências.
Decreto nº 355 de 02 de Março de 2023.

Dispõe sobre a utilidade pública para fins de desapropriação, amigável, de imóvel, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e de acordo com o que dispõe o art. 5º, alínea n, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1.941, e amparado no art. 13, II, alínea l, da Lei Orgânica Municipal, considerando o dever e a necessidade da Admi-nistração Pública determinar a execução de obras que possibilitem lazer dos munícipes

DECRETA:

Art. 1º. Declara-se de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável, o imóvel abaixo discriminado, de propriedade de RAIMUNDO BENEDITO SODRÉ MENDONÇA e MARIA DAS DORES OLIVEIRA LIMA:

01 (um) imóvel residencial contendo 04 (quatro) quartos, 01 (uma) sala, 01 (uma) copa-cozinha e 01 (um) banheiro, de área total medindo 281,16 m², com perímetro de 62,50m, situado na Rua da Areia (ao lado do Campo de Futebol).

Art. 2º. A declaração de utilidade pública, objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior visando a realização de obra pública para constru-ção de um vestiário do campo de futebol destinado aos praticantes de esportes da localidade.

Art. 3º. É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º. Os recursos para cobrirem as despesas com a presente desapropriação são os previstos no orçamento vigente.

Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 02 de Março de 2023.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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