Diário oficial

NÚMERO: CANT030323/2023

03/03/2023 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 048/2023
Maria Cecilia Da Silva Castro
Portaria nº 48/2023_SEMUS

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Maria Cecilia Da Silva Castro

CPF: 008.129.703-30

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Período a considerar: 01/02/2023 a 02/03/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 23 de Fevereiro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 049/2023
Maria Da Conceição Costa
Portaria nº 49/2023_SEMUS

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Maria Da Conceição Costa

CPF: 850.368.203-63

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Período: 06/03/2023 a 05/04/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 23 de Fevereiro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 050/2023
Maria Auricélia Bezerra Goulart
Portaria nº 50/2023_SEMUS

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2022/2023.

Servidor(a): Maria Auricélia Bezerra Goulart

CPF: 083.268.143-18

Cargo: Agente de Saúde

Período: 15/03/2023 a 14/04/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 23 de Fevereiro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 051/2023
José Alves Matias Junior
Portaria nº 51/2023_SEMUS

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2020/2021.

Servidor(a): José Alves Matias Junior

CPF: 837.175.283-00

Cargo: Técnico em Enfermagem

Período: 01/03/2023 a 30/03/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 23 de Fevereiro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 052/2023
Marcos Araújo Lopes
Portaria nº 52/2023_SEMUS

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Marcos Araújo Lopes

CPF: 037.099.863-46

Cargo: Guarda Municipal

Período: 01/03/2023 a 30/03/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 23 de Fevereiro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 053/2023
MARIZETE DA CONCEIÇÃO QUARESMA DUTRA
Portaria nº 53/2023_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MARIZETE DA CONCEIÇÃO QUARESMA DUTRA, portadora do CPF: 803.850.793-20 e matrícula 90224-1, ocupante do cargo de Professora Nível II Classe D, do quadro de provimento efetivo, lotada na SEMED, Licença Prêmio por Assiduidade no período de 90 (noventa) dias, a partir de 06/03/2023 a 03/06/2023.

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, a servidora deverá apresentar-se ao trabalho.

Cantanhede - MA, 28 de fevereiro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 054/2023
FLÁVIO TEIXEIRA NONATO
Portaria nº 54/2023_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor FLÁVIO TEIXEIRA NONATO, portador do CPF: 040.923.203-37 e matrícula 122094-1, ocupante do cargo de Analista Municipal - Licitador, do quadro de provimento efetivo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, Licença Prêmio por Assiduidade no período de 90 (noventa) dias, a considerar de 01/02/2023 a 01/05/2023.

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, o servidor deverá apresentar-se ao trabalho.

Cantanhede - MA, 28 de fevereiro de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 055/2023
Aldenize Cardoso da Silva
Portaria nº 55/2023_SEMED

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Aldenize Cardoso da Silva

CPF: 019.329.083-90

Cargo: Agente Administrativo

Período: 01/03/2023 a 30/03/2023

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 01 de Março de 2023.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 058/2023
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
PORTARIA N° 58/2023 GAB

Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.

CONSIDERANDO que os servidores listados abaixos preencheram aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 16/2022 SEMED.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:

PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE

2023.01.11.0006Maria Jesuslene Andrade - 90203-9/E

2023.01.12.0004Marli Mota Paes Rodrigues - 90239-0/E

2023.01.12.0012Maria Helena Carvalho de Oliveira - 90939-4/E

2023.01.13.0009Janaína de Sousa Araújo - 90159-8/E

2023.01.16.0029Antônia Fé Marcolina Gomes da Silva - 90106-7/E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 02 de Março de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 059/2023
Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
PORTARIA N° 59/2023 GAB

Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.

CONSIDERANDO que os servidores listados abaixos preencheram aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 16/2022 SEMED.

RESOLVE

Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:

PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDORMATRÍCULACLASSE

2023.01.19.0001Simone Silva da Ascenção - 90182-2/E

2023.01.20.0002Raimunda Nonata da Silva Ribeiro - 100070-5/C

2023.01.20.0017Maria da Conceição Cândido Alves - 90136-9/D

2023.01.20.0019Suely Cândido de Aguiar - 90187-3/E

Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.

Cantanhede (MA), 02 de Março de 2023.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.

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