Dispõe sobre a progressão funcional dos profissionais da educação abaixo listados e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, I da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão Funcional.
CONSIDERANDO que os servidores listados abaixos preencheram aos críterios para Mudança de Classe, obedecido o devido processo legal e relatório da Comissão de Enquadramento nomeada pela Portaria nº 16/2022 SEMED.
RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER a progressão funcional mediante mudança de Classe, mantendo-se no Nível II, para os seguintes servidores:
PROC. ADMINISTRATIVOSERVIDOR - MATRÍCULA - CLASSE
2023.01.12.0003Cristiane de Jesus Cândido Sousa Ribeiro - 90119-9/E
2023.01.12.0001Marizete da Conceição Quaresma Dutra - 90224-1/E
2023.01.12.0002Olívia Alves Cândido - 90198-9/E
2023.01.12.0022Ancelmo Batista de Souza - 90102-4/E
2023.01.12.0006Maria Francisca de Oliveira Araújo Filha - 100121-3/C
2023.01.12.0007Raimundo Nonato Pereira Araújo - 90404-0/E
2023.01.12.0008José Alberto Matos Fernandes90157-1/E
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.
Cantanhede (MA), 23 de Fevereiro de 2023.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.