Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com provento Maria Vanda de Souza Montele, e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto no art. 60,§1º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022.
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA VANDA DE SOUZA MONTELE, portadora do RG nº 037318782009-8 e CPF nº 336.837.513-04, matricula nº 90242-0 nomeada em 14/04/1997 para o cargo de professora Nível II, Classe E.
Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 5.620,93 ( cinco mil e seiscentos e vinte reais e noventa e três centavos), calculados na forma do art. 60, §2º e art. 59,§8º da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 3.038,34 (três mil e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos);
II-25% a título de anuênio, na quantia de R$ 759,59 (setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos).
III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.519,17 (mil e quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos);
IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 303, 83 (trezentos e três reais e oitenta e três centavos).
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, como disposto no c art. 60, §3º,I da Lei Complementar 10/2022.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 10 de janeiro de 2023.
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Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC