“Dispõe sobre a concessão de férias para os professores da rede municipal referente ao ano de 2022 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso das atribuições do art. 55, I, da Lei Orgânica do Município, Resolve:
Art. 1° - Conceder férias para os professores da rede municipal no período de 26 de dezembro a 24 de janeiro de 2023.
§ 1º o caput se aplica apenas aqueles profissionais que não tiverem nenhuma pendência na entrega de documentos para a escola onde estão lotados ou para Secretaria Municipal de Educação, tais como diários de classe, relatórios finais de conceitos por turma e outros de suas responsabilidades.
§ 2º o caput não se aplica aos professores em exercício de cargo comissionados.
§ 3º. Em 25 de janeiro de 2023, os professores devem se apresentar nos seus locais de trabalho estabelecidos em 2022, salvo determinação em contrário.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede/MA, 23 de dezembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede