Diário oficial

NÚMERO: CANT231222/2022

Volume: 3 - Número: CANT231222 de 23 de Dezembro de 2022

23/12/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 139/2022
“Dispõe sobre a concessão de férias para os professores da rede municipal referente ao ano de 2022 e dá outras providências”.
Portaria nº 139/2022 GAB

Dispõe sobre a concessão de férias para os professores da rede municipal referente ao ano de 2022 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso das atribuições do art. 55, I, da Lei Orgânica do Município, Resolve:

Art. 1° - Conceder férias para os professores da rede municipal no período de 26 de dezembro a 24 de janeiro de 2023.

§ 1º o caput se aplica apenas aqueles profissionais que não tiverem nenhuma pendência na entrega de documentos para a escola onde estão lotados ou para Secretaria Municipal de Educação, tais como diários de classe, relatórios finais de conceitos por turma e outros de suas responsabilidades.

§ 2º o caput não se aplica aos professores em exercício de cargo comissionados.

§ 3º. Em 25 de janeiro de 2023, os professores devem se apresentar nos seus locais de trabalho estabelecidos em 2022, salvo determinação em contrário.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede/MA, 23 de dezembro de 2022.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 140/2022
Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.

Portaria n° 140 de 23 de dezembro de 2022.

Dispõe sobre a Nomeação dos Membros do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando determinação da legislação federal, em conformidade com a Lei Municipal n.º 207/2009 que institui, neste Município, O Conselho Municipal de Educação - CME.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação - CME, para mandato com início em 23 de dezembro de 2022 e término em 31 de dezembro de 2025, os conselheiros abaixo relacionados:

1 Representante do Poder Executivo Municipal.

Milena Suelin Sousa Silva

2 Representante da Secretaria Municipal de Educação.

Teresinha de Jesus Santos

3 Representante do Sindicato dos Trabalhadores da Administração e dos Serviços Públicos Municipal de Cantanhede.

José Lopes de Souza Filho

4 Representante dos Diretores de Escolas Básicas Pública.

Brunno Ricardo Mendes Gomes

5 Representantes dos Conselhos Escolares.

Maria Girlane Sousa Pereira

6 Representantes de Professores da Educação Básica Pública.

Deivyson Linhares Ribeiro

7 Representantes dos Profissionais da Educação

Eliziane Ageme da Silva

8 Suplentes

Ediana de Sousa Miranda Aguiar

Eliane da Silva Pereira Soares

Erenilson Gomes Serra

Edimarcia Ferreira Da Silva Rodrigues

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação, será presidido por DEIVYSON LINHARES RIBEIRO, Vice-Presidente TERESINHA DE JESUS SANTOS, secretária ELIZIANE AGEME DA SILVA, conforme decisão de Assembleia convocada para este fim.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede (MA), 23 de dezembro de 2022

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DECRETO - DECRETO: 351/2022
Dispõe sobre o recesso funcional para comemorações de Natal e Ano Novo no âmbito do poder executivo de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 351, de 23 de dezembro de 2022.

Dispõe sobre o recesso funcional para comemorações de Natal e Ano Novo no âmbito do poder executivo de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Determina-se o recesso das atividades da Administração municipal para a comemoração do Natal e o Ano Novo (2022) referente ao período de 26 de Dezembro de 2022 a 02 de Janeiro de 2023.

Art. 2º. Excetuam-se ao disposto neste Decreto os servidores atrelados aos serviços da Unidade de Pronto Atendimento do Hospital Santa Filomena, Postos de Saúde e Assistência Social, deverão assegurar a prestação do serviço e o atendimento regular à população.

Art. 3º. O recesso não se aplica à Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Municipal.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 23 de Dezembro de 2022.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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