A Comissão Especial para Acompanhamento de Aplicação dos Recursos FUNDEF, referente ao “Precatório FUNDEF”, criada através do Decreto Municipal nº 318/2022, considerando:
a Súmula 473 STF;
os arts. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 4.657/1942;
o art. 47-A da Lei Federal nº 14.113/2020;
orientação da Assessoria Jurídica do Município;
a necessidade de identificação clara e precisa dos profissionais da educação que fazem jus ao rateio do Precatório do Fundef;
a divergência de informações relativas a alguns servidores, após revisão geral dos documentos apresentados;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que seja comprovado o efetivo exercício em sala de aula ou em atividade pedagógica por parte dos servidores:
I.ANA CÉLIA DE SOUSA CAMPOS;
II.ANGELA CRISTINA GALVAO REIS;
III.PAULO HENRIQUE DA SILVA COELHO;
IV.ROSA PEREIRA DE MATOS;
V.MARIA DA GRAÇA FERREIRA SILVA.
Art. 2º. A comprovação das atividades citadas no art. 1º. Deve ocorrer através da apresentação de cópias simples de documentos escolares, tais como livros de ponto, atas de frequência, resumos mensais e quaisquer outros documentos de origem escolar.
Art. 3º. O prazo de apresentação dos documentos citados no art. 1º é de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta no Diário Oficial do Município.
Parágrafo Único. A apresentação dos documentos deve ocorrer na Secretaria Municipal Adjunta de Administração do Município.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cantanhede-MA, 02 de Dezembro de 2022.
OSWANDO QUARESMA DO LAGO
Presidente da Comissão Especial