Diário oficial

NÚMERO: CANT021222/2022

Volume: 3 - Número: CANT021222 de 2 de Dezembro de 2022

02/12/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 133/2022
Precatório FUNDEF
PORTARIA Nº 133/2022, de 23 de Novembro de 2022.

A Comissão Especial para Acompanhamento de Aplicação dos Recursos FUNDEF, referente ao Precatório FUNDEF, criada através do Decreto Municipal nº 318/2022, considerando:

a Súmula 473 STF;

os arts. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 4.657/1942;

o art. 47-A da Lei Federal nº 14.113/2020;

orientação da Assessoria Jurídica do Município;

a necessidade de identificação clara e precisa dos profissionais da educação que fazem jus ao rateio do Precatório do Fundef;

a divergência de informações relativas a alguns servidores, após revisão geral dos documentos apresentados;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que seja comprovado o efetivo exercício em sala de aula ou em atividade pedagógica por parte dos servidores:

I.ANA CÉLIA DE SOUSA CAMPOS;

II.ANGELA CRISTINA GALVAO REIS;

III.PAULO HENRIQUE DA SILVA COELHO;

IV.ROSA PEREIRA DE MATOS;

V.MARIA DA GRAÇA FERREIRA SILVA.

Art. 2º. A comprovação das atividades citadas no art. 1º. Deve ocorrer através da apresentação de cópias simples de documentos escolares, tais como livros de ponto, atas de frequência, resumos mensais e quaisquer outros documentos de origem escolar.

Art. 3º. O prazo de apresentação dos documentos citados no art. 1º é de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta no Diário Oficial do Município.

Parágrafo Único. A apresentação dos documentos deve ocorrer na Secretaria Municipal Adjunta de Administração do Município.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cantanhede-MA, 02 de Dezembro de 2022.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Presidente da Comissão Especial

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 134/2022
Precatório FUNDEF
PORTARIA Nº 134/2022, de 23 de Novembro de 2022.

A Comissão Especial para Acompanhamento de Aplicação dos Recursos FUNDEF, referente ao Precatório FUNDEF, criada através do Decreto Municipal nº 318/2022, considerando:

a Súmula 473 STF;

os arts. 20 e 21 do Decreto-Lei nº 4.657/1942;

o art. 47-A da Lei Federal nº 14.113/2020;

orientação da Assessoria Jurídica do Município;

a necessidade de identificação clara e precisa dos profissionais da educação que fazem jus ao rateio do Precatório do Fundef;

a divergência de informações relativas a alguns servidores, após revisão geral;

RESOLVE:

Art. 1º. Notificar os servidores listados no Anexo I desta Portaria da revisão de seus tempos de serviços reconhecidos pela Comissao Especial do Precatório do Fundef.

Art. 2º. Abrir prazo de 03 (três) dias uteis para que os servidores se manifestem sobre a redução, alegando que julgar cabível, contados da publicação desta no Diário Oficial do Município.

Parágrafo Único. A apresentação dos documentos deve ocorrer na Secretaria Municipal Adjunta de Administração do Município.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Cantanhede-MA, 02 de Dezembro de 2022

Oswando Quaresma do Lago

Presidente da Comissão Especial

NOMEFUNÇÃOMESES TRABALHADOSTOTALCARGA HORÁRIATOTAL2001200220032004200520012002200320042005ANTONIA GRACIONEIDE DA SILVA MACHADOPROFº0912121212572020202020100MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO PIMENTELPROFº0012121212482020202020100

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