O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 e Emenda Constitucional 103/2019.
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente para trabalho, com proventos integrais, nos termos do 25da Lei Complementar Municipal nº 10/2022, ao servidor RAIMUNDO ARAÚJO, portadora do RG nº 029026412005-8 e CPF nº 25528076315, matrícula nº 90050-8, nomeado em17/02/1992 para o cargo de agente comunitário de saúde.
Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 3.151,20 ( três mil e cento e cinquenta e um reais e vinte centavos), calculados na forma do art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte quatro reais);
II-30% gratificação de quinquênio de R$ 727,20 (setecentos e vinte e sete reais e vinte centavos);
§1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º As gratificações têm fundamento nos art. 69 da Lei 003/89, Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Cantanhede.
Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o disposto no art. 25 Lei Complementar Municipal nº 10/2022.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 30 de novembro de 2022.
Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC