Diário oficial

NÚMERO: CANT231122/2022

23/11/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DECRETO - DECRETO: 349/2022
Altera o horário de expediente da administração centralizada, autárquica e fundacional do município de Cantanhede, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
Decreto nº 349, de 21 de Novembro de 2022.

Altera o horário de expediente da administração centralizada, autárquica e fundacional do município de Cantanhede, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede;

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022;

Considerando que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Em caráter excepcional altera-se o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta e Indireta, nos dias úteis que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, nos termos deste Decreto.

Art. 2º. O horário de expediente, nos dias referidos no caput deste artigo, será:

I nos dias em que os jogos se realizarem às 12h: das 8h00min às 11h30min.

II nos dias em que os jogos se realizarem às 13h: das 8h00min às 12h00min.

III nos dias em que os jogos se realizarem às 16h: das 8h00min às 14h00min.

Art. 3º. O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos serviços e servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo Único. São consideradas atividades essenciais aquelas indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

I Assistência à saúde, promovido pelo Hospital Santa Filomena;

II Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, promovido pelo Conselho Tutelar;

III atividades de segurança pública, promovido pela Guarda Municipal;

IV Coleta de lixo;

V serviços de iluminação pública.

Art. 4º. Não haverá aulas na Rede Municipal de Ensino, no turno em que houver jogo da Seleção Brasileira de Futebol.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 21 de Novembro de 2022.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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