Diário oficial

NÚMERO: CANT211122/2022

Volume: 3 - Número: CANT211122 de 21 de Novembro de 2022

21/11/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 001/2022
CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2022.
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO.

CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 001/2022.

O Município de Cantanhede - Estado do Maranhão, por intermédio do Presidente da comissão de Licitação, torna público, a data da Sessão de Abertura dos envelopes de propostas de preços da Concorrência Pública nº 001/2022. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para Construção e Reforma de Escolas no Município de Cantanhede/MA, conforme projeto básico. Local e Data da Reabertura: A reabertura da licitação será às 08h:00min (oito horas) do dia 24 de novembro de 2022, na sala de licitações, no endereço Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, Cep: 65.465-000. Cantanhede MA, 21 de novembro de 2022. Emídio Rodrigues Xavier Neto Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DECRETO - DECRETO: 348/2022
Dispõe sobre a não nomeação de candidatos aprovados em concurso público da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 348, de 18 de Novembro de 2022.

Dispõe sobre a não nomeação de candidatos aprovados em concurso público da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Tornar sem efeito a convocação de JARDÂNIA BARBOSA PEREIRA, RG nº 0351758320081, inscrição 202202009903, para nomeação para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE para a USF MARTINHA MONTELO MARTINS, em razão de sua não comprovação de residência na área da comunidade na forma do art. 6º, inciso I da Lei nº 11.350/2006.

§1º. O candidato não será nomeado e o cargo declarado vago, em razão da não comprovação de residência na área da comunidade na forma do art. 6º, inciso I da Lei nº 11.350/2006.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 18 de Novembro de 2022.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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