Atualiza os valores das diárias devidas aos servidores do Poder Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, com a competência que lhe confere os arts. 30 da Constituição Federal/88, e a Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando o disposto no art. 4o. da Lei Municipal nº 006/2008,
DECRETA:
Art. 1º. Atualizam-se os valores das diárias devidas aos servidores municipais e agentes políticos pelo INPC-IBGE, de acordo com o Decreto Municipal nº 15, de 30 de Março de 2015.
Art. 2o. A partir de Novembro de 2022, serão os seguintes os valores das diárias:
GRUPOCARGO/FUNÇÃOVIAGEM NO ESTADOVIAGEM FORA DO ESTADOAPrefeito MunicipalR$ 575,06R$ 1.105,87BVice Prefeito e Secretários MunicipaisR$ 309,64R$ 663,52CServidor de Nível SuperiorR$ 199,05R$ 442,35DServidor de serviços administrativosR$ 132,71R$ 331,76EServidor de serviços operacionaisR$ 88,48R$ 265,41Art. 3º. Os valores das diárias devidas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e servidores municipais será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede-MA, 17 de novembro de 2022.
José Martinho Dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede