Diário oficial

NÚMERO: CANT171122/2022

Volume: 3 - Número: CANT171122 de 17 de Novembro de 2022

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DECRETO - DECRETO: 347/2022
Atualiza os valores das diárias devidas aos servidores do Poder Executivo Municipal.
DECRETO Nº 347 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Atualiza os valores das diárias devidas aos servidores do Poder Executivo Municipal.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, com a competência que lhe confere os arts. 30 da Constituição Federal/88, e a Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando o disposto no art. 4o. da Lei Municipal nº 006/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Atualizam-se os valores das diárias devidas aos servidores municipais e agentes políticos pelo INPC-IBGE, de acordo com o Decreto Municipal nº 15, de 30 de Março de 2015.

Art. 2o. A partir de Novembro de 2022, serão os seguintes os valores das diárias:

GRUPOCARGO/FUNÇÃOVIAGEM NO ESTADOVIAGEM FORA DO ESTADOAPrefeito MunicipalR$ 575,06R$ 1.105,87BVice Prefeito e Secretários MunicipaisR$ 309,64R$ 663,52CServidor de Nível SuperiorR$ 199,05R$ 442,35DServidor de serviços administrativosR$ 132,71R$ 331,76EServidor de serviços operacionaisR$ 88,48R$ 265,41Art. 3º. Os valores das diárias devidas ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e servidores municipais será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), determinado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede-MA, 17 de novembro de 2022.

José Martinho Dos Santos Barros

Prefeito Municipal de Cantanhede

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