Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora LEUDIMAR FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO,e dá outras providências.
O DIRETOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto art. 59 da Lei Municipal nº 201/2009, com vigência e constitucionalidade garantida pelo art. 5º, XXXVI da CF.
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora LEUDIMAR FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO, portadora do RG nº 024966112003-6 e CPF nº 253.128.393-53, Matricula 14-1, ingressou no serviço público municipal da Camara de Cantanhede em 03/01/1983, com estabilidade assegurada pelo art.19 do ADCT, no cargo de auxiliar operacional de serviços diversos (AOSD).
Art. 2º. Os proventos integrais serão no valor de R$ 1.597, 00 (mil quinhentos e noventa e sete reais), calculados na forma do art. 59 da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais);
II-35% a título de gratificação por tempo de serviço, na quantia de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais).
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.
Art. 3º O benefício de aposentadoria deverá ser reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 59, paragrafo único da Lei Municipal nº201/2009.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 11 de novembro de 2022.
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Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC