Diário oficial

NÚMERO: CANT161122/2022

16/11/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 02 IAPMC/2022
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora LEUDIMAR FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO,e dá outras providências.
PORTARIA Nº 02/2022-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, regra de transição, com proventos integrais a Servidora LEUDIMAR FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO,e dá outras providências.

O DIRETOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto art. 59 da Lei Municipal nº 201/2009, com vigência e constitucionalidade garantida pelo art. 5º, XXXVI da CF.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora LEUDIMAR FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO, portadora do RG nº 024966112003-6 e CPF nº 253.128.393-53, Matricula 14-1, ingressou no serviço público municipal da Camara de Cantanhede em 03/01/1983, com estabilidade assegurada pelo art.19 do ADCT, no cargo de auxiliar operacional de serviços diversos (AOSD).

Art. 2º. Os proventos integrais serão no valor de R$ 1.597, 00 (mil quinhentos e noventa e sete reais), calculados na forma do art. 59 da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais);

II-35% a título de gratificação por tempo de serviço, na quantia de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.

Art. 3º O benefício de aposentadoria deverá ser reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme art. 59, paragrafo único da Lei Municipal nº201/2009.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 11 de novembro de 2022.

____________________________

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 376/2022
Decreta luto oficial de 16 a 18 de novembro de 2022.
PREFEITO DECRETA LUTO OFICIAL DE 03 DIAS EM SINAL DE PESAR

DECRETO Nº 346/2022

Decreta luto oficial de 16 a 18 de novembro de 2022.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, com a competência que lhe confere os arts. 30 da Constituição Federal/88, e a Lei Orgânica do Município de Cantanhede.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado luto oficial nos órgãos da administração direta, indireta do Município do Cantanhede MA nos dias 16, 17 e 18 de novembro de 2022, em razão do falecimento de Domingos Conceição dos Reis e Francisco das chagas Cardoso Caldas.

Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede MA, 16 de novembro de 2022.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito

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