Diário oficial

NÚMERO: CANT261022/2022

26/10/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 125/2022
CARLOS HENRIQUE SANTOS SOUSA
Portaria Nº 125/2022GAB

Instaura processo administrativo disciplinar para apurar suposto abando de cargo, nomeia comissão processante e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cantanhede (Lei Complementar nº 003/89), pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO:

Que o art. 153 da Lei Municipal nº 003/89, dispõe que a falta intencional de servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, configura abandono de cargo;

Que o servidor objeto do presente PAD, encontra-se ausente das suas atividades laborais sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, indicando possível abandono de cargo;

Que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º- DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face do servidor CARLOS HENRIQUE SANTOS SOUSA, titular do cargo de AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS, para apurar se houve abandono de cargo público.

Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores: FLÁVIO TEIXEIRA NONATO, Analista Municipal - Licitações, que a presidirá; MÁRCIO ARAÚJO COSTA, Engenheiro Civil, vogal; e AUJANETE BATISTA DE SOUSA, Técnica Jurídica, Secretária, todos servidores e integrantes do quadro de servidores estáveis de Cantanhede.

Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 26 de Outubro de 2022.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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