Diário oficial

NÚMERO: CANT051022/2022

05/10/2022 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 215/2022
Jédson da Silva e Silva
Portaria nº 215/2022_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Jédson da Silva e Silva

CPF: 058.977.463-89

Cargo: Agente Administrativo

Período: 20/09/2022 a 19/10/2022

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 16 de setembro de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 216/2022
DIMAS SILVA RIBEIRO JÚNIOR
Portaria nº 216/2022_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor DIMAS SILVA RIBEIRO JÚNIOR, portador do CPF: 039.439.183-78 e matrícula nº 100267-8, ocupante do cargo de Guarda Municipal, do quadro de provimento efetivo, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, Licença Prêmio por Assiduidade no período de (90) dias, a partir de 03/10/2022 a 31/12/2022.

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, o servidor deverá apresentar-se ao trabalho.

Cantanhede - MA, 19 de setembro de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 217/2022
SELMA NUNES DE SOUSA
Portaria nº 217/2022_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora SELMA NUNES DE SOUSA, portadora do CPF: 684.738.343-72 e matrícula nº 90186-5, ocupante do cargo de Professora Nível II Classe B, do quadro de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Licença Prêmio por Assiduidade com efeitos retroativos no período de (90) dias, a partir de 29/08/2022 a b 26/11/2022.

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, o servidor deverá apresentar-se ao trabalho.

Cantanhede - MA, 21 de setembro de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 218/2022
LIDIANE ALVES DE AGUIAR
Portaria nº 218/2022_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora LIDIANE ALVES DE AGUIAR, portadora do CPF: 884.129.973-87 e matrícula nº 90151-2, ocupante do cargo de Professora Nível II Classe D, do quadro de provimento efetivo, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Licença Prêmio por Assiduidade no período de (90) dias, a partir de 04/10/2022 a 01/01/2023.

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, o servidor deverá apresentar-se ao trabalho.

Cantanhede - MA, 04 de outubro de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 219/2022
Ana de Cássia Meneses Oliveira
Portaria nº 219/2022_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2020/2021.

Servidor(a): Ana de Cássia Meneses Oliveira

CPF: 050.568.583-31

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: 10/10/2022 a 08/11/2022

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 04 de outubro de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 220/2022
Maiara Cirlane Lima Alves
Portaria nº 220/2022_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2020/2021.

Servidor(a): Maiara Cirlane Lima Alves

CPF: 009.742.513-30

Cargo: Agente Administrativo

Período: 03/10/2022 a 01/11/2022

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 04 de outubro de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 221/2022
Carlos Arinaldo Pereira
Portaria nº 221/2022_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Carlos Arinaldo Pereira

CPF: 001.355.323-29

Cargo: Técnico Agrícola

Período: 03/10/2022 a 01/11/2022

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 04 de outubro de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 222/2022
Renê Ribeiro Oliveira
Portaria nº 222/2022_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Renê Ribeiro Oliveira

CPF: 291.738.178-68

Cargo: vigia

Período: 01/10/2022 a 30/10/2022

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 04 de outubro de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 2014/2022
MEIRINALVA LAUNÉ LOPES
Portaria nº 214/2022_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a servidora MEIRINALVA LAUNÉ LOPES, portadora do CPF: 450.016.693-91 e matrícula nº 120339-8, ocupante do cargo de Professora Educação Infantil Nível II - Classe B, do quadro de provimento efetivo, lotada na SEMED, Licença Prêmio por Assiduidade no período de (90) dias, a partir de 19/09/2022 a 17/12/2022.

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, o servidor deverá apresentar-se ao trabalho.

Cantanhede - MA, 15 de setembro de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 202208020018/2022
Processo Administrativo nº 2022.08.02.0018
Processo Administrativo nº 2022.08.02.0018

Assunto: Pedido de prorrogação de prazo

Interessados: Iêda Alves da Silva e outros.

1. Resumo

Trata-se de pedido de prorrogação de prazo para acesso à documentação dos beneficiários dos precatórios do Fundef de Cantanhede, bem como alteração do horário de funcionamento. Alegou-se que os pontos facultativos decorrentes das festividades de aniversário da cidade dificultaram a análise dos documentos.

2. Análise

Em momento anterior foi deferido o prazo de 19 a 30 de Setembro de 2022 para análise dos documentos apresentados pelos beneficiários do precatório do Fundef. Durante esse interregno, houve a decretação de ponto facultativo apenas dois dias, quais sejam 23 e 26 de Setembro, conforme Decreto Municipal nº 341/2022.

Assim, os pontos facultativos tiveram parcela mínima de prejuízo à análise requerida pelas interessadas na análise. Frise-se que somente em 30/09/2022, último dia do prazo para análise é que foi protocolado o pedido de prorrogação de prazo.

Observa-se então que o pedido de prorrogação de prazo é desproporcional e desarrazoado, causando inúmeros embaraços à Administração e atritos com os beneficiários.

O mesmo se afirma sobre o pedido de mudança de horário para atendimento dos interessados. Desde o início dos trabalhos da Comissão, seu horário de funcionamento sempre foi pela manhã, por inúmeras questões. Não há motivo justo em alterar esse horário exclusivamente para atender as interessadas, as quais já se utilizaram do horário matutino para ter seus pedidos atendidos, inclusive apresentar suas comprovações de beneficiárias.

Acrescente-se que os mais de 20 impugnantes que solicitaram acesso à documentação dos interessados podem se revezar para análise dos documentos. Também foi ofertada a possibilidade de obtenção de cópias, o que foi ignorado. Não pode a Administração aguardar a conveniência e a adequação das interessadas, pois isto resultaria em privilégio sem interesse público.

Em que pese isso e para evitar questionamentos posteriores, para compensar os dois dias de ponto facultativo concedido, será concedido o prazo derradeiro de até 14 de Outubro de 2022 para análise e apresentação de novas impugnações.

Após os prazos estabelecidos acima, a Comissão procederá à análise conjunta de todas as impugnações já apresentadas.

Comuniquem-se os impugnantes. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Cantanhede - Ma, 04 de Outubro de 2022.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Presidente da Comissão Especial

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