Dispõe sobre a comercialização de produtos durante as festividades de Aniversário de Cantanhede em 2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º. Somente vendedores cadastrados e credenciados pela Secretaria Municipal de Cultura e Juventude terão acesso ao local das festividades de Aniversário de Cantanhede em 2022.
Art. 2º. Vendedores não cadastrados e credenciados pela Secretaria Municipal de Cultura e Juventude não poderão comercializar seus produtos e serviços no local das festividades de Aniversário de Cantanhede em 2022.
Art. 3º. É proibida a venda e entrada de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipientes de vidro, durante o período das festividades de Aniversário de Cantanhede em 2022.
Parágrafo único. A proibição na distribuição em recipientes de vidro tem sua abrangência somente na área isolada pelo Poder Público Municipal para realização das festividades.
Art. 4º. As festividades de Aniversário de Cantanhede em 2022 dos dias 23 e 24 de Setembro terminarão até as quatro horas da manhã.
Art. 5º. Caberá à Guarda Municipal o cumprimento e fiscalização desta Portaria.
Art. 6º. O descumprimento desta portaria acarretará a apreensão dos produtos comercializados indevidamente.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 19 de Setembro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal