Diário oficial

NÚMERO: CANT150922/2022

Volume: 3 - Número: CANT150922 de 15 de Setembro de 2022

15/09/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 008/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2022

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGA o processo licitatório Tomada de Preços nº 008/2022, OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para prestação de serviços de Tapa Buraco em vias públicas do Município de Cantanhede/MA, tendo assim por vencedora desta licitação a empresa PHOENIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 31.457.905/0001-19, sediada na Rua do Cajuí, Nº 10, Letra B, Centro, Cantanhede/MA, pelo valor total de R$ 588.924,47 (quinhentos e oitenta e oito mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), e prazo de execução de 60 (sessenta) dias. Cantanhede MA, 15 de setembro de 2022. Jackson Ney Aguiar Medeiros, Secretário e Ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Administração de Cantanhede/MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO: PROC ADM/2022
Processo Administrativo nº 2022.08.02.0018
Processo Administrativo nº 2022.08.02.0018

Assunto: Impugnação ao Edital de divulgação Precatório Fundef

Interessados: Iêda Alves da Silva e outros.

1. Resumo

Trata-se de pedido de impugnação do edital de convocação nº 001/2022, que apresentou a lista de beneficiários do Precatório do Fundef, apresentada por Iêda Alves da Silva e outros dezenove servidores, nominalmente identificados.

Em sínteses, a impugnação aponta que alguns servidores não preencheriam as condições legais para figurarem como credores do precatório. Os servidores impugnados são:

1)ANTONIO EMETERIO BATISTA

2)CACILDA SILVA

3)CARLOS ALBERTO CARSOSO MENDES

4)ELOIDES CANDIDO RIBEIRO

5)HEUCILENE DO NASCIMENTO ALMEIDA

6)JACÓ ALVES

7)JUARISMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS

8)KETILENE DA SILVA E SILVA

9)LUCIA DE FÁTIMA PEREIRA DE CARVALHO

10)MADALENA CARVALHO DE OLIVEIRA

11)MARIA BETANIA DO NASCIMENTO BARROSO

12)MARIA CELESTE PEREIRA LIMA

13)MARIA DA CONCEICAO DOS S. PIRES

14)MARIA FRACIMAR CANDIDO DE SOUSA

15)MARIA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA

16)MARIVONE SILVA MOURA

17)MAURINA LIMEIRA DA COSTA

18)RAQUEL CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA

19)SEBASTIAO BARRASNOVA B. REGO

20)ULISSES LIMA E SILVA

Além da impugnação contra os servidores, a Impugnante também suscitou:

Que os contratos administrativos vigoram por 10 (dez) meses;

Que somente os concursados de 1997 deveriam constar com tempo de serviço;

Que inúmeros servidores atuavam na área meio, com reforço de atividade educacionais, por meio de programas como PETI, Reforço Escolar, Brasil Alfabetizar e Alfalit Brasil;

Ao final, solicitou acesso à documentação dos demais credores. Como prova de suas alegações, apresentou cópias de folhas de pagamento de agosto/2005, agosto/2002, novembro/2002, janeiro/2005, junho/2005, dezembro/2005, agosto/2005, dezembro/2002, janeiro/2002 e maio/2002.

Consoante constou no edital, todos os servidores listados na impugnação foram notificados para apresentarem suas defesas, o que era facultativo. Apresentam defesa:

1)ANTONIO EMETERIO BATISTA

2)CACILDA SILVA

3)ELOIDES CANDIDO RIBEIRO

4)JUARISMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS

5)KETILENE DA SILVA E SILVA

6)LUCIA DE FÁTIMA PEREIRA DE CARVALHO

7)MARIA BETANIA DO NASCIMENTO BARROSO

8)MARIA DA CONCEICAO DOS S. PIRES

9)MARIA FRACIMAR CANDIDO DE SOUSA

10)MARIA HELENA CARVALHO DE OLIVEIRA

11)MAURINA LIMEIRA DA COSTA

12)SEBASTIAO BARRASNOVA B. REGO

13)ULISSES LIMA E SILVA

Era o que cabia relatar.

2. Análise

A Administração Pública é regida pelos princípios da publicidade, impessoalidade e legalidade. Embora a Lei nº 12.527/2011 exista há mais de 10 anos, percebe-se que muitos administrados ainda não a utilizam, ou a utilizam de forma equivocada. Em regra, os atos da Administração são públicos e qualquer pessoa pode ter acesso a eles, bastando que os solicite de forma escrita.

No presente caso, tem-se que as Impugnantes poderiam ter solicitado acesso aos documentos apresentados pelos beneficiários do precatório a qualquer tempo. A impugnação tratada no edital de divulgação não é o meio legal ou mesmo adequado para se requerer acesso às informações.

A situação se agrava com a proporção social que envolve o rateio do precatório do Fundef, causando inseguranças e atritos entres as pessoas interessadas, criando-se conflitos sem razão ou necessidade, maculando-se a idoneidade dos envolvidos.

Em nenhum momento houve restrição de acesso à documentação apresentada pelos beneficiários, assim como também não houve nenhum pedido de acesso a tais documentos.

De toda forma e para garantir a lisura dos procedimentos adotados até agora pelo Município, em que pese a forma inadequada e intempestiva da solicitação, será garantido o acesso a toda documentação apresentada pelos beneficiários.

Assim deverá ser observado o seguinte:

Qualquer um dos impugnantes poderá examinar todos os documentos apresentados por todos os beneficiários do precatório;

os impugnantes poderão tirar cópias ou fotografias dos documentos apresentados, à suas próprias expensas. Todavia, os impugnantes devem guardar sigilo sobre os documentos, especialmente extratos bancários e outros documentos relativos à intimidade/privacidade dos servidores;

Em caso de cópia tiradas pelos próprios impugnantes, um servidor deverá acompanhar os impugnantes para retirada das cópias. Nenhum dos dossiês dos servidores poderá ser retirado da sala da Comissão pelos impugnantes.

Caso os impugnantes desejem que as cópias sejam fornecidas pelo Município, deverão fazer o recolhimento dos emolumentos na Secretaria Municipal de Fazenda.

Os documentos dos beneficiários estarão disponíveis para consulta no período de 19 a 30 de Setembro de 2022, no turno matutino, no mesmo local onde houve a recepção dos documentos.

Os impugnantes terão até 07 de Outubro de 2022 para eventualmente formular novas impugnações, podendo questionar o vínculo de trabalho com o Município, os anos, os meses e/ou a carga horária reconhecidos.

A impugnação deve ser apresentada por escrito, protocolada obrigatoriamente em duas vias iguais e mais uma via de igual teor para cada impugnado, na Prefeitura Municipal de Cantanhede, contendo fatos e apresentando provas ou indícios que comprovem o alegado na impugnação.

Não serão aceitas impugnação anônimas, verbais, por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio que não seja físico (papel).

Os servidores que foram impugnados terão o prazo de 15 (quinze) dias uteis para apresentar suas defesas.

Após os prazos estabelecidos acima, a Comissão procederá à análise conjunta de todas as impugnações já apresentadas.

Comuniquem-se os impugnantes. Publique-se no Diário Oficial do Município.

Cantanhede - Ma, 13 de Setembro de 2022.

OSWANDO QUARESMA DO LAGO

Presidente da Comissão Especial

MARIA CELESTE PEREIRA LIMA

Membro

MARIA DO SOCORRO FERREIRA SANTANA

Membro

MADALENA CARVALHO DE OLIVEIRA

Membro

RAQUEL CRISTINA SOUSA DE OLIVEIRA

Membro

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