Diário oficial

NÚMERO: CANT080922/2022

08/09/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 090/2022
RAFAEL SILVA TEIXEIRA
Portaria Nº 090/2022 GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal, RESOLVE:

Art. 1º- Nomear o Srº. RAFAEL SILVA TEIXEIRA para o cargo de Assessor Jurídico do Município.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 01 de Setembro de 2022.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 010/2022
MARIA RODRIGUES MARQUES
PORTARIA Nº 10/2022-IAPMC

Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Trabalho, MARIA RODRIGUES MARQUES, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022e Emenda Constitucional 103/2019.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos calculados sobre a média de 100% das contribuições, nos termos do 22 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022, a servidora MARIA RODRIGUES MARQUES, portadora do RG nº 043941832011-0 e CPF nº 083.803.328-81, matricula nº 100194 nomeado em 02/06/2010 para o cargo de agente comunitário de saúde.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 1.648,04 ( Mil e seiscentos e quarenta e oito reais e quatro centavos), calculados na forma do art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 2.424 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais);

II-10% gratificação de quinquênio de R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos);

§1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos art. 69 da Lei 003/89, Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Cantanhede.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o disposto na Lei Complementar Municipal nº 10/2022.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 01 de setembro de 2022.

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito