Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais ao Servidora Maria Tereza da Silva Ferreira , e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto no art. 60 da Lei Municipal nº 201/2009, e a previsão do direito adquirido no art. 5º, XXXVI da CF.
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA TEREZA DA SILVA FERREIRA, portadora do RG nº 000084189197-4 e CPF nº 803.844.123-00, matricula nº 120877-2, nomeada em 02/01/1983 para o cargo de serviços gerais lotada na Secretaria Municipal de Saúde-SEMUS-
Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 1. 636,20 (mil e seiscentos e trinta e seis reais e vinte centavos), calculados na forma do art. 60 da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais);
II-35% a título de gratificação por tempo de serviço, na quantia de R$ 424,20 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos).
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.
Art. 3º O reajuste da aposentadoria se dará na forma do art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009.
Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 19 de agosto de 2022.
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Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC