Diário oficial

NÚMERO: CANT170822/2022

17/08/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 009 - IAPMC/2022
Concede Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais NEUZA SILVA SANTOS , e dá outras providências.
PORTARIA Nº 09/2022-IAPMC

Concede Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais NEUZA SILVA SANTOS , e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 40,§1º, inciso I da CRFB/1988 c/c art.6-A da EC nº 41/2003,com redação dada pela EC nº70/2012 c/co disposto no art.36, caput e §1º, da Lei Municipal nº 201/2009, que reestrutura o Regime Própio de Previdência Social do Município de Cantanhede/MA.

CONSIDERANDO a NOTIFICAÇÃO DO TCE/MA;

CONSIDERANDO a revogação do Decreto Municipal nº 019 de Março de 2011-IAPMC, pelo Decreto Municipal nº 159/2019-IAPMC, e, posterior, ato de concessão da aposentadoria pela Portaria nº 04/2019-IAPMC;CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 05/2019 da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, a servidora NEUZA SILVA SANTOS, portadora do RG nº 120154199-6 e CPF nº 450.020.453-91, matrícula 090651-4, nomeada em 02/02/1983 para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

Art. 2º. Conforme último contracheque na atividade, seus proventos serão no valor de R$ 681,25 (seiscentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais);

II-25% a título de Gratificação por tempo de Serviço, na quantia de R$ 136,25 (cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento na Lei Municipal nº 003/ 1989 que dispõe sobre o Regime único dos Servidores Municipais.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com Lei Municipal nº 201/2009, não podendo ser inferior a um salário mínimo, consoante art.76 da Lei Municipal nº 201/2009.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 04/2019-IAPMC.

Cantanhede, 16 de agosto de 2022.

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Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

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