Diário oficial

NÚMERO: CANT120822/2022

Volume: 3 - Número: CANT120822 de 12 de Agosto de 2022

12/08/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - portarias: 085/2022
JOSINALZIRA BORGES SILVA
Portaria Nº 85/2022 GAB

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 55, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o que consta no Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2022, resolve:

Art. 1º- DEMITIR a servidora JOSINALZIRA BORGES SILVA, Professora, matrícula nº 122058-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão da prática das infrações administrativas tipificadas no art. 131, I, III, IV, IX, X e XI, assim como o art. 132, V, VI, XV, ambos da Lei nº 003/89.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 11 de agosto de 2022.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 180/2022
Jardiane Pereira da Conceição Neves
Portaria nº 180/2022_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Jardiane Pereira da Conceição Neves

Cargo: Agente Comunitário de saúde

Período: 22/08/2022 a 20/09/2022

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 09 de agosto de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 182/2022
Almerita Martins Brito
Portaria nº 182/2022_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2021/2022.

Servidor(a): Almerita Martins Brito

Cargo: Auxiliar de Enfermagem

Período: 01/09/2022 a 30/09/2022

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 10 de agosto de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 183/2022
Maria do Carmo Veras
Portaria nº 183/2022_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2020/2021.

Servidor(a): Maria do Carmo Veras

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Período: 01/09/2022 a 30/09/2022

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 10 de agosto de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 185/2022
Erisvaldo Silva Guimarães
Portaria nº 185/2022_SEMAD

O Secretário Municipal Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto do Servidor Lei Nº 003/1988,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor (a) infracitado abaixo, período aquisitivo 2020/2021.

Servidor(a): Erisvaldo Silva Guimarães

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Período: 01/09/2022 a 30/09/2022

Art. - 2 - Decorrido o fim das férias descrito acima, o servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede - MA, 12 de agosto de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - DECRETO - DECRETO: 336/2022
Dispõe sobre a convocação de aprovados do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 336, de 11 de Agosto de 2022.

Dispõe sobre a convocação de aprovados do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Convoca-se o candidato listado no anexo I para apresentação de documentos necessários à contratação, no prazo de 3 dias úteis.

Art. 2º. Os documentos a serem apresentados estão descritos no anexo II deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 11 de Agosto de 2022.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

ANEXO I

105 - Professor(a) Ciências Humanas (Ensino Fundamental II Anos Finais) Sede

ORDINSCRIÇÃONOME/ RG

01202201001461DANYEL COSTA RIBEIRO

285692020048 - SSP/MA

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRATO

1.carteira de identidade e CPF (original e cópia);

2.certidão de nascimento ou de casamento (original e cópia);

3.PIS ou PASEP (original e cópia);

4.Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral (original e cópia);

5.Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino (original e cópia);

6.Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

7.Certidão Negativa de Inabilitação para função pública, emitida pelo Tribunal de Contas da União;

8.Declaração de bens ou cópia da última declaração de imposto de renda;

9.Atestado de Sanidade Física e Mental.

10.01 (uma) foto tamanho 3x4

11.Comprovante de endereço atualizado (original e cópia);

12.Conta bancária (agência e conta) no Banco do Brasil;

13.Carteira de vacinação atualizada (original e cópia);

14.Comprovante de escolaridade exigido para o exercício do cargo, de acordo com o anexo I do Edital de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA nº 001, de 21/01/2022 (cópia autenticada);

GABINETE DO PREFEITO - JULGAMENTO - JULGAMENTO: 08/2022
Aprovo o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2022, e adoto seus fundamentos.
JULGAMENTO

Aprovo o Relatório Final do Processo Administrativo Disciplinar nº 08/2022, e adoto seus fundamentos.

Considerando o entendimento da Comissão Processante, nomeada pela Portaria nº 08/2022, tendo opinado pela Demissão da servidora JOSINALZIRA BORGES SILVA em razão da prática das infrações administrativas tipificadas no art. 131, incisos I, III, IV, IX, X, e XI, assim como o art. 132, incisos V, VI e XV, ambos da Lei Municipal nº 003/89, bem como as condutas tipificadas no art. 51, incisos I, II, XIV e art. 52, inciso V, ambos da Lei municipal nº 167/08, entendo violados estas disposições legais.

Assim, resolvo DEMITIR a servidora JOSINALZIRA BORGES SILVA, Professora, matrícula nº 122058-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 142, inciso III, e art. 147, inciso III e V da Lei Municipal nº 003/89, em razão da prática das infrações administrativas supracitadas.

Dê-se ciência ao servidor. Publique-se.

Cantanhede/MA, 10 de agosto de 2022.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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