Diário oficial

NÚMERO: CANT090822/2022

Volume: 3 - Número: CANT090822 de 9 de Agosto de 2022

09/08/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 173/2022
MARIA CORREA DOS SANTOS
Portaria N° 173/2022_SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 003/1989 - ESTATUTO DO SERVIDOR,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença Prêmio Por Assiduidade no período de 03 (três) meses, a partir de 01/08/2022 a 29/10/2022 à servidora MARIA CORREA DOS SANTOS, matrícula nº 90037-0, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, pertence ao quadro de servidores efetivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA com lotação da SEMUS

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede (MA), 26 de julho de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 174/2022
ALDENIZA GUIMARÃES QUARESMA
Portaria N° 174/2022_SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 003/1989 - ESTATUTO DO SERVIDOR,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença Prêmio Por Assiduidade no período de 03 (três) meses, a partir de 01/08/2022 a 29/10/2022 à servidora ALDENIZA GUIMARÃES QUARESMA, matrícula nº 90004-4, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, pertence ao quadro de servidores efetivo da Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA com lotação da SEMUS.

Art. 2º Decorrido prazo da licença descrito no Art. 1º, o (a) servidor (a) deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.

Cantanhede (MA), 26 de julho de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Secretário Municipal Adjunto de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL - EDITAL: 318/2022
EDITAL DE DIVULGAÇÃO – PRECATÓRIO FUNDEF RETIFICAÇÃO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO PRECATÓRIO FUNDEF - RETIFICAÇÃO

A Comissão Especial para Acompanhamento de Aplicação dos Recursos FUNDEF, referente ao Precatório FUNDEF, criada através do Decreto Municipal nº 318/2022, com base no Edital de Convocação nº 001/2022, e no Edital de Divulgação Precatório Fundef, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de Julho de 2022, torna público que:

1.RETIFICAÇÃO

1.1.Após a publicação do Edital de Divulgação Precatório Fundef, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de Julho de 2022, foram constatados equívocos na quantificação dos meses trabalhados e carga horária de alguns servidores.

1.2.Também foi constatado erro em relação à grafia ou identificação de alguns servidores.

1.3.Dessa identificação resultou a retificação contida no Anexo I, deste edital.

1.4.Essa retificação não é decorrente da análise de nenhum pedido de impugnação ou revisão, mas sim de ato de ofício da Administração.

2.IMPUGNAÇÕES

2.1.Qualquer cidadão ou interessado é parte legítima para impugnar a relação dos beneficiários do Anexo I, podendo questionar o vínculo de trabalho com o Município, os anos, os meses e/ou a carga horária reconhecidos.

2.2.A impugnação deve ser apresentada por escrito, protocolada obrigatoriamente em duas vias iguais, na Prefeitura Municipal de Cantanhede, contendo fatos e apresentando provas ou indícios que comprovem o alegado na impugnação.

2.3.Não serão aceitas impugnação anônimas, verbais, por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio que não seja físico (papel), ou que não atendam ao item 2.2

2.4.O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município.

2.5.A Comissão divulgará a relação dos beneficiários que foram impugnados no Diário Oficial do Município, após o prazo do item 2.4.

2.6.O beneficiário que for impugnado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à impugnação, contados da divulgação da relação dos beneficiários impugnados (item 2.6).

2.7.A decisão quanto à impugnação deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo motivo justificável.

2.8.A Comissão poderá realizar diligências para comprovar os fatos alegados na impugnação.

2.9.A decisão quanto à impugnação será divulgada no Diário Oficial do Município.

2.10.A decisão quanto à impugnação é irrecorrível.

3.REVISÃO

3.1.Somente os beneficiários do Precatório Fundef, listados no Anexo I, seus sucessores e os servidores não reconhecidos como beneficiários, são partes legítimas para requer revisão contra o período (anos, meses ou carga horária) reconhecido pela Comissão.

3.2.O pedido de revisão deve ser apresentado por escrito, protocolada na Prefeitura Municipal de Cantanhede, com a exposição dos fatos, podendo apresentar novas provas escritas que comprovem suas alegações.

3.3.Não serão aceitos pedidos de revisão anônimos, verbais, por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio que não seja físico (papel).

3.4.O prazo para o pedido de revisão é de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município.

3.5.A resposta ao pedido de revisão deve ocorrer no mesmo prazo, salvo motivo justificável.

3.6.A decisão quanto aos pedidos de revisão será divulgada no Diário Oficial do Município.

3.7.A decisão quanto aos pedidos de revisão é irrecorrível.

4.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1.A Comissão poderá prorrogar, adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.

4.2.Quaisquer alterações ou retificações neste Edital serão divulgadas no sítio oficial do Município na internet e publicado no Diário Oficial do Município.

4.3.A Comissão poderá solicitar informações ou documentos a quaisquer órgãos da Administração.

4.4.Os casos omissos serão decididos pela Comissão.

Cantanhede - Ma, 01 de Agosto de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Presidente da Comissão Especial

ANEXO I RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS

ORDNOMEFUNÇÃOMESES TRABALHADOSTOTALCARGA HORÁRIATOTAL2001200220032004200520012002200320042005106ELIZÂNGELA DA CONCEIÇÃO BAIMA E SILVACOORD.1212121212604040404040200109ELOIDES CANDIDO RIBEIRO ARAUJOCOORD.121200024000404080159JUARISMAR DA CONCEIÇÃO SANTOSPROF812121212562020202020100211MARIA DA NATIVIDADE PEREIRA DOS SANTOSPROF1212121212602020202020100245MARIA FRANCISCA CANDIDO DE SOUSAPROF1212121212602020202020100287MAURINA LIMEIRA DA COSTAPROF1212121212602020202020100306RAIMUNDA FRANCISCA SILVA DA COSTAPROF00051217000202040350TEREZA RODRIGUES CALDASCOORD1212121212604040404040200

Cantanhede - Ma, 01 de Agosto de 2022.

Oswando Quaresma do Lago

Presidente da Comissão Especial

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