Diário oficial

NÚMERO: CANT010822/2022

Volume: 3 - Número: CANT010822 de 1 de Agosto de 2022

01/08/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 007/2022
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, rcom proventos integrais ao Servidora LUIZA AMELIA FERNANDES DOS SANTOS, e dá outras providências.’’’11W’
PORTARIA Nº 07/2022-IAPMC

Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, rcom proventos integrais ao Servidora LUIZA AMELIA FERNANDES DOS SANTOS, e dá outras providências.11W

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 201/2009, e a previsão do direito adquirido no art. 5º, XXXVI da CF.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora LUZIA AMELIA FERNANDES DOS SANTOS, portadora do RG nº 000070040797-9 e CPF nº 803.759.873-04, matricula nº 120800-4, nomeada em 02/01/1983 para o técnica de enfermagem lotada na Unidade Mista Santa Filomena.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 1.636,20 (mil e seiscentos e trinta e seis reais e vinte centavos), calculados na forma do art. 59 da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais);

II-35% a título de gratificação por tempo de serviço, na quantia de R$ 424,20 (quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos.)

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.

Art. 3º O reajuste da aposentadoria se dará na forma do art. 62 da Lei Municipal nº 201/2009

Art.4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 01 de agosto de 2022.

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Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA - portarias: 008/2022
Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Trabalho, com provento integrais a IRISMAR PIMENTEL FERREIRA, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 08/2022-IAPMC

Concede Aposentadoria por Incapacidade Permanente para Trabalho, com provento integrais a IRISMAR PIMENTEL FERREIRA, e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 e 25 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por incapacidade permanente para trabalho, com proventos integrais, a servidora IRISMAR PIMENTEL FERREIRA, portadora do RG nº 000041139895-4 e CPF nº 932.536.133-72, matricula nº 90165-2 nomeado em 02/04/2001 para o cargo de professora Nivel II, Classe E.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 5.499,39 ( cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos), calculados na forma do art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 10/2022 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 3.038,34 (três mil e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos);

II-21% a título de anuênio, na quantia de R$ 638,05 (seiscentos e trinta e oito reais e cinco centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.519,17 (mil e quinhentos e dezenove reais e dezessete centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 303,83 (trezentos e três reais e oitenta e três centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º A aposentadoria deverá ser reajustada de acordo com o disposto no art. 25 Lei Complementar Municipal nº 10/2022.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 01 de agosto de 2022.

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Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 023/2022
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO: PE 023/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2022 SRP

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGA o processo licitatório Pregão Eletrônico nº 023/2022 SRP. OBJETO: Registro de Preços, para eventuais aquisições de instrumentos musicais e equipamentos audiovisual para atender as necessidades do Município de Cantanhede/MA, tendo assim por vencedoras desta licitação as empresas: W R C BEZERRA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.401.351/0001-68, estabelecida à Rua Coronel Catão, nº 399, Centro, Itapecuru Mirim-MA, CEP 65485-000, com o valor total de R$ 123.395,00 (cento e vinte e três mil, trezentos e noventa e cinco reais); R N FENANDES GOMES, inscrita no C.N.P.J. nº 29.441.327/0001-80, estabelecida à Rua Luís Domingues, Nº 1431, Centro, Imperatriz MA, com o valor total de R$ 3.268,30 (três mil, duzentos e sessenta e oito reais e trinta centavos); J MARINHO CORDEIRO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 18.407.447/0001-45, localizada na Rua Estrada de Viana, N° 10 Sala 01 Sala 02 Sala 04 - Centro - Vitoria do Mearim MA, com valor total R$ 75.860,00 (setenta e cinco mil, oitocentos e sessenta reais). Comunica assim o resultado final do Procedimento, levando em conta o interesse público e Administrativo. Cantanhede MA, 29 de julho de 2022. Emerson Marques Costa, Secretário e Ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Educação de Cantanhede/MA.

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