Diário oficial

NÚMERO: CANT270722/2022

27/07/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 332/2022
Dispõe sobre a não nomeação de candidatos aprovados em concurso público da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 332, de 27 de Julho de 2022.

Dispõe sobre a não nomeação de candidatos aprovados em concurso público da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando:

O Decreto Municipal nº 324, de 31 de Maio de 2022;

O Decreto nº 329, de 30 de Junho de 2022;

A portaria nº 62/2022-GAB, de 23 de Junho de 2022;

O disposto no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006;

O disposto no art. 15 da Lei Municipal nº003/1989 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);

A previsão do edital de concurso 001/2022, sobre a comprovação de residência na comunidade atendida pela USF.

DECRETA:

Art. 1º. Tornar sem efeito a convocação de DANIEL DA CONCEIÇÃO SILVA, RG nº 0537853220147, inscrição nº 202202005551, para nomeação para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE para a USF MARTINHA MONTELO MARTINS.

§1º. O candidato não será nomeado e o cargo declarado vago, em razão da não comprovação de residência na área da comunidade, desde a data da publicação do edital do concurso, conforme previsão do edital.

§2º. Com a vacância, convoque-se o candidato imediatamente subsequente do cadastro de reserva.

Art. 2º. Tornar sem efeito a convocação de MARIA GABRIELE SOUSA PEREIRA, RG nº 0595502320163, inscrição nº 202202003832, para nomeação para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE para a USF MARTINHA MONTELO MARTINS.

§1º. A candidata não será nomeada e o cargo declarado vago, em razão da não comprovação de residência na área da comunidade, desde a data da publicação do edital do concurso, conforme previsão do edital.

§2º. Com a vacância, convoque-se o candidato imediatamente subsequente do cadastro de reserva.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 27 de Julho de 2022.

JUARISMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS

Prefeito Municipal de Cantanhede, em exercício

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 333/2022
Dispõe sobre a convocação de aprovados em concurso público da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.
Decreto nº 333, de 27 de Julho de 2022.

Dispõe sobre a convocação de aprovados em concurso público da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. Convocam-se os candidatos indicados no Anexo I para apresentação de documentos necessários à nomeação, no prazo de 5 dias úteis.

Art. 2º. Os documentos a serem apresentados estão descritos no anexo II deste decreto.

Art. 3º. Os candidatos aprovados para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverão comprovar residência na forma do art. 6º, inciso I, da Lei nº 11.350/2006.

§1º. Serão aceitos como comprovação de endereço contas de consumo (energia elétrica, água, provedores de internet, operadoras de cartão de crédito) ou equivalentes.

§2º.Caso seja apresentada comprovação de endereço em nome de terceiro, o candidato deverá apresentar declaração informando qual tipo de vínculo detém com o terceiro (modelo Anexo III)

§3º. A comprovação de endereço deverá ser em nome do candidato aprovado, devendo compreender os meses de FEVEREIRO a JULHO de 2022 e ser observada a localidade descrita no Anexo I do Edital de Concurso Público nº 001/2022, de 08/02/2022.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 27 de Julho de 2022.

Juarismar da Conceição Santos

Prefeito Municipal de Cantanhede, em exercício

ANEXO I

Cargo: 101 - Agente Comunitário de Saúde USF CLOVES CHAVES I

ORDInscriçãoNomeRG

2202202000329CARLIANI SILVA MARTINS045163702012-3

Cargo: 104 - Agente Comunitário de Saúde USF MARTINHA MONTELO MARTINS

ORDInscriçãoNomeRG

5202202006114MIKAELE DO CARMO ALVES0580084120160

6202202002666MARIA FRANCISCA SALES VIEIRA0376173620094

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRATO

1.carteira de identidade e CPF (original e cópia);

2.certidão de nascimento ou de casamento (original e cópia);

3.PIS ou PASEP (original e cópia);

4.Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral (original e cópia);

5.Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino (original e cópia);

6.Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e pela Justiça Federal, onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

7.Certidão Negativa de Inabilitação para função pública, emitida pelo Tribunal de Contas da União;

8.Declaração de bens ou cópia da última declaração de imposto de renda;

9.Atestado de Sanidade Física e Mental.

10.01 (uma) foto tamanho 3x4

11.Conta bancária (agência e conta) no Banco do Brasil;

12.Carteira de vacinação atualizada (original e cópia);

13.Comprovante de escolaridade exigido para o exercício do cargo, de acordo com o anexo I do Edital do Concurso nº 001 (cópia autenticada);

14.Para agentes comunitários de saúde: comprovantes de endereço (originais e cópias) referentes aos meses de Fevereiro e Julho de 2022.

15.Declaração de acúmulo de cargos.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu,_____________________________________________________________, CPF nº _________________________ RG nº __________________, na falta de documentos para comprovação de residência, em conformidade com o disposto na Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, DECLARO para os devidos fins, sob penas da Lei, que (nome do candidato)_______________________________________________________ CPF nº _________________________ RG nº __________________, RESIDE no endereço ______________________________________________________ ______________________________________________________________.

Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal.

Cantanhede, ____ de _______________ de 2022.

(nome do declarante)

(nome do candidato)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Eu,__________________________________________________ portador (a) da carteira de identidade nº __________________ e do CPF nº_________________________ candidato aprovado para o cargo de __________________________________________ do Município de Cantanhede, DECLARO que:

( ) NÃO possuo acúmulo de cargos.

( ) POSSUO os seguintes cargos, nos seguintes horários: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Declaro ainda estar ciente que é crime prestar informação falsa.

Cantanhede, ____ de _______________ de 2022.

(nome do candidato)

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 334/2022
Dispõe sobre o ponto facultativo em 29 de Julho de 2022 e dá outras providências.
Decreto nº 334, de 27 de Julho de 2022.

Dispõe sobre o ponto facultativo em 29 de Julho de 2022 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,

DECRETA:

Art. 1º. O dia 29 de Julho do corrente mês será ponto facultativo para a Adminis-tração direta e indireta do Município de Cantanhede.

Art. 2º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica aos Serviços Municipais de Saúde, incluindo serviço de vacinação contra Covid, atendimentos de urgên-cia/emergência do Hospital Municipal Santa Filomena, e à Guarda Municipal.

Art. 3º. O ponto facultativo do artigo 1º não se aplica à Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro Municipal, os quais podem realizar livremente sessões de seus certames.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 27 de Julho de 2022.

JUARISMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS

Prefeito Municipal de Cantanhede, em exercício

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