Dispõe sobre a não nomeação de candidatos aprovados em concurso público da Prefeitura Municipal de Cantanhede e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, e considerando:
O Decreto Municipal nº 324, de 31 de Maio de 2022;
O Decreto nº 329, de 30 de Junho de 2022;
A portaria nº 62/2022-GAB, de 23 de Junho de 2022;
O disposto no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006;
O disposto no art. 15 da Lei Municipal nº003/1989 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
A previsão do edital de concurso 001/2022, sobre a comprovação de residência na comunidade atendida pela USF.
DECRETA:
Art. 1º. Tornar sem efeito a convocação de DANIEL DA CONCEIÇÃO SILVA, RG nº 0537853220147, inscrição nº 202202005551, para nomeação para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE para a USF MARTINHA MONTELO MARTINS.
§1º. O candidato não será nomeado e o cargo declarado vago, em razão da não comprovação de residência na área da comunidade, desde a data da publicação do edital do concurso, conforme previsão do edital.
§2º. Com a vacância, convoque-se o candidato imediatamente subsequente do cadastro de reserva.
Art. 2º. Tornar sem efeito a convocação de MARIA GABRIELE SOUSA PEREIRA, RG nº 0595502320163, inscrição nº 202202003832, para nomeação para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE para a USF MARTINHA MONTELO MARTINS.
§1º. A candidata não será nomeada e o cargo declarado vago, em razão da não comprovação de residência na área da comunidade, desde a data da publicação do edital do concurso, conforme previsão do edital.
§2º. Com a vacância, convoque-se o candidato imediatamente subsequente do cadastro de reserva.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 27 de Julho de 2022.
JUARISMAR DA CONCEIÇÃO SANTOS
Prefeito Municipal de Cantanhede, em exercício