O Prefeito Municipal de Cantanhede, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e considerando:
·O art. 15 da Lei Municipal nº 003/1989 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais);
·O art. 6º, I, da Lei Federal nº 11.350/2006, que determina que o Agente Comunitário de Saúde deve residir na área da comunidade desde a data da publicação do edital de seleção;
·O item 1 do capítulo 14 do Edital de Concurso Público nº 001, de 8 de fevereiro de 2022 e seu anexo I;
·A divergência de endereços residenciais detectadas pela Secretaria Municipal Adjunta de Administração;
·O princípio do contraditório e ampla defesa;
RESOLVE:
Art. 1º- Notificar as candidatas aprovadas para o cargo de agente comunitário de saúde, abaixo citadas, para que comprovem documentalmente a residência desde Fevereiro de 2022 nas comunidades abrangidas pelas USF de aprovação.
·RAIMUNDA MELO DE OLIVEIRA- USF MARTINHA MONTELO MARTINS
·SIMONE DA CRUZ BATISTA - USF EDILSON BARBOSA DA CONCEIÇÃO
·SOLANGE MARIA DUARTE MELO - USF REGIANE DE MARIA FERNANDES LOPES
·VALERIA SILVA REIS - USF MARTINHA MONTELO MARTINS
Art. 2º - A comprovação deve ser apresentada à Secretaria Municipal Adjunta de Administração em 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Uma vez não comprovada a residência na forma do art. 6º, I da Lei Federal nº 11.350/2006, e do item 1 do capítulo 14 do Edital de Concurso Público nº 001, de 8 de fevereiro de 2022 e seu anexo I, será procedida a nomeação do demais candidatos aprovados no concurso público.
Cantanhede, 23 de Junho de 2022.
José Martinho Dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede