Diário oficial

NÚMERO: CANT070622/2022

07/06/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 004/2022
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO.

TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2022.

O Município de Cantanhede - Estado do Maranhão, por intermédio do Presidente da comissão de Licitação, torna público, que promoverá licitação na modalidade Tomada de Preços. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada, para execução dos Serviços de Recuperação de Estradas Vicinais no Município de Cantanhede/MA, conforme projeto básico. Local e Data do Credenciamento, da Entrega dos Envelopes e da Realização da Tomada de Preços: O credenciamento e o recebimento dos envelopes de habilitação e proposta de preços serão no dia 23 de junho de 2022, às 08:00 (oito) horas, na sala de licitações, no endereço Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, Cep: 65.465-000. Cantanhede MA. Edital: O presente edital estará à disposição dos interessados nos seguintes locais: Portal da Transparência do município: www.cantanhede.ma.gov.br, site do TCE/MA: www.tce.ma.gov.br/sacop, podendo ser solicitado através do e-mail: cpl@cantanhede.ma.gov.br, bem como ser retirado pessoalmente no Setor de Licitação, localizado na Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, Cep: 65.465-000. Cantanhede MA, 03 de junho de 2022. Emídio Rodrigues Xavier Neto Presidente da Comissão Permanente de Licitação - Portaria 011/2022.

GABINETE DO PREFEITO - LEI MUNICIPAL - LEI MUNICIPAL: 384/2022
Reajusta o vencimento base dos professores pertencentes ao quadro dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências.
LEI Nº 384, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Reajusta o vencimento base dos professores pertencentes ao quadro dos Profissionais do Magistério da Educação Básica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CANTANHEDE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 167/2008, bem como faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º O vencimento base, definido em lei, dos professores pertencentes ao Quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Cantanhede fica reajustado, a partir da competência abril de 2022, em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), respeitados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 167/2008 para fins de diferenciação entre classes e níveis, com as alterações dispostas nos artigos abaixo.

§1º. O reajuste previsto no caput deste artigo é concedido a título de revisão anual da remuneração dos professores pertencentes ao Magistério da Educação Básica do município.

§2º. O reajuste salarial previsto no caput deste artigo não incidirá sobre o vencimento base dos cargos comissionados.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2022.

Cantanhede, 07 de Junho de 2022.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito Municipal

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