O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 003/1989 - ESTATUTO DO SERVIDOR E EMENDA Nº 001, DE 16 DE MAIO DE 2016,
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta dias), a considerar de 26/05/2022 à servidora MARIA LUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, pertencente ao quadro de servidores de provimento efetivo, lotada na SEMUS.
Art. 2º Decorrido prazo da Licença Maternidade descrito no Art. 1º, a servidora deverá apresentar-se ao seu local de trabalho.
Cantanhede (MA), 06 de junho de 2022.
Oswando Quaresma do Lago
Secretário Municipal Adjunto de Administração