Retifica o Decreto Municipal nº 324/2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede,
DECRETA:
Art. 1º. Retifica-se o parágrafo 3º do art. 5º do Decreto Municipal nº 324/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
'a73º. A comprovação de endereço deverá ser em nome do candidato aprovado, devendo compreender os meses de FEVEREIRO a MAIO de 2022 e ser observada a localidade descrita no Anexo I do Edital de Concurso Público nº 001/2022, de 08/02/2022.
Art. 2º. Retifica-se o item 16 do Anexo II – Documentos Necessários, que passa a ter a seguinte redação:
16. Para agentes comunitários de saúde: comprovantes de endereço (originais e cópias) referentes aos meses de Fevereiro a Maio de 2022.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 02 de Junho de 2022.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede