Progressão por Habilitação ou Titulação dos Servidores do Grupo Ocupacional do Magistério, art. 128, II da Lei Municipal nº 167/2008.
O Prefeito Municipal de Cantanhede-MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18, II da Lei Municipal nº 167/2008 , Plano de Cargos, Carreira, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica, que regulamenta a Progressão por Habilitação ou Titulação.
CONSIDERANDO que os servidores listados abaixo apresentaram nova habilitação ou titulação na área de atuação.
Resolve:
Art.1º. CONCEDER, progressão por Habilitação ou Titulação para mudança do Nível I para o Nível II, para os seguintes servidores:
- FRANCINILDA DA COSTA Professora Ensino Fundamental 1ª a 4ª série, Matrícula Nº 120137-9.
- GEISA DA SILVA VERAS Professora Educação Infantil, Matrícula Nº 122265-1.
- LIDIA MARIA LOPES NASCIMENTO Professora Ensino Fundamental Anos Iniciais, Matrícula Nº 122063-1.
- MARIA LINDALVA MARTINS DOS SANTOS Professora Educação Infantil, Matrícula Nº 122154-9.
- MARIA LUCIMAR LOPES Professora Educação Infantil, Matrícula Nº 122054-1.
- VANDA SANTOS SOUSA Professora Educação Infantil, Matrícula Nº 100120-5.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Leia-se. Publica-se e Cumpra-se.
Cantanhede (MA), 26 de Maio de 2022.
José Martinho dos Santos Barros
Prefeito Municipal de Cantanhede/MA.