O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO a notificação do TCE/MA visando regularização da situação dos inativos do Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede-IAPMC/MA, em especial o art. 229, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, bem como das parcelas que os compõem, as quais deverão ser expressas em termos monetários, com indicação da devida fundamentação legal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, I, II, III, IV da EC nº 41/2003 c/c art. 38, I, II, III, e §1º da Lei Municipal nº 201/2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso I e IV, art. 34 da Lei nº 167/2008, que versa sobre o plano de cargos, carreira, vencimentos e salários dos profissionais da educação básica do Município de Cantanhede;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Revoga-se a Portaria nº 30 de 13 de julho de 2018-IAPMC, em função de estar em desarmonia como o que a lei preconiza a lei de concessão do benefício, a partir desta data.
Art. 2º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor ALVARO DO NASCIMENTO SILVA, portador do RG nº 060306912016-3 e CPF nº 269.376.113-15, matricula nº 90094-0, ingresso por concurso público em 02/04/2001 para o cargo de professor Nível II-Classe D.
Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 3.270,14 ( três mil, duzentos e setenta reais e cartoze centavos), considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 1.847,54 (mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos);
II-17% a título de anuênio, na quantia de R$ 314,08 (trezentos e catorze reais e oito centavos).
III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 923,77 (novecentos e vinte e três reais e setenta e sete centavos);
IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 184, 75 (cento e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 06 de abril de 2022.
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Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC