RETIFICADO
O Município de Cantanhede, pessoa jurídica de direito público, através da Comissão Especial para Acompanhamento de Aplicação dos Recursos FUNDEF, referente ao “Precatório FUNDEF”, criada através do Decreto Municipal nº 318/2022, torna público o Edital nº 001/2022, para identificação dos credores, nas condições a seguir delineadas.
1.OBJETO
1.1.Constitui objeto deste edital a identificação dos profissionais da educação em atividade nos anos de 2001 a 2005, no Município de Cantanhede.
2.BASE LEGAL
2.1.O pagamento decorrente do presente Edital tem previsão no art. 5º, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 114, de 16 de Dezembro de 2021, e no Decreto Municipal nº 318/2022, do Município de Cantanhede.
3.ORIGEM E VALORES
3.1.O valor referido no presente Edital decorre ação judicial nº 8634-92.2006.4.01.3400, que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal, que trata da complementação de parcela do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) referente aos anos de 2001 a 2005.
3.2.O valor atualmente disponível em conta bancária é de R$ 11.071.209,49 (onze milhões, setenta e um mil, duzentos e nove reais, quarenta e nove centavos) – Saldo em 09 de março de 2022.
3.3.O valor objeto do rateio (60%) deste edital é de R$ 6.642.725,69 (seis milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais, sessenta e nove centavos), os quais serão rateados através de abono.
3.4.Os valores indicados nos itens 3.2 e 3.3 poderão ser alterados a qualquer tempo.
3.5.O valor devido a cada servidor será informado ao final da conclusão dos trabalhos da Comissão Especial para Acompanhamento de Aplicação dos Recursos FUNDEF, previstos nesse edital.
3.6.Os valores a serem pagos serão proporcionais ao tempo de serviço comprovado por cada profissional.
4.DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
4.1.Tem direito ao abono tratado neste edital os profissionais da educação em atividade nos anos de 2001 a 2005, no Município de Cantanhede.
4.2.Para fins deste edital, são considerados profissionais da educação: professores, supervisores, diretores e coordenadores em efetivo exercício no Município.
4.3.São considerados profissionais de educação aqueles admitidos de forma efetiva (concursados), aqueles contratados temporariamente, aqueles que foram efetivados e os ocupantes de cargos comissionados.
4.4.Os servidores falecidos deverão ser identificados através de seus herdeiros, na forma da legislação civil.
5.DOS DOCUMENTOS
5.1.Os servidores tratados no item 4 deverão comprovar a existência de vínculo com o Município e comprovar o efetivo exercício entre os anos de 2001 a 2005.
5.2.Serão aceitos como documentos comprobatórios de vínculo e exercício:
5.2.1.Carteira de trabalho;
5.2.2.Contracheques;
5.2.3.Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido junto ao INSS;
5.2.4.Extratos bancários do período;
5.2.5.Extratos bancários do PASEP do período;
5.2.6.Folhas de ponto do período;
5.2.7.Portaria de nomeação;
5.2.8.Termo de posse;
5.2.9.Portarias de concessão de férias ou licenças;
5.2.10.Contrato de trabalho;
5.2.11.Quaisquer outros documentos que comprovem o vínculo e a atividade entre 2001 e 2005.
5.3.Os herdeiros dos servidores já falecidos, além dos documentos citados no item 5.2, também deverão apresentar os seguintes documentos:
5.3.1.Certidão de dependentes habilitados juntos ao INSS ou junto ao Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede;
5.3.2.Atestado de óbito;
5.3.3.Cópias das Carteiras de Identidades (ou equivalentes) dos herdeiros;
5.3.4.Termo de inventário, se existente.
5.4.O servidor deve comprovar o vínculo para cada ano trabalhado, apresentando pelo menos um comprovante para cada semestre do ano apresentado.
5.5.Os documentos deverão ser numerados e apresentados em cópia simples, não sendo necessária autenticação.
5.6.Os documentos citados nos itens 5.2 e 5.3 deverão ser custeados pelo próprio interessado. A Comissão, a Prefeitura e seus órgãos não são responsáveis pela obtenção de tais documentos.
5.7.A Comissão poderá solicitar ao interessado que apresente o original do documento para fins de confrontação.
5.8.A Comissão poderá solicitar a complementação de informações ou documentos do interessado.
5.9.Verificada a falsidade em quaisquer documentos, será comunicado à autoridade policial para apuração devida.
6.PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
6.1.Os documentos deverão ser entregues no período de 28 de Março a 06 de Maio de 2022, exclusivamente no turno MATUTITO (8h-12h), acompanhados da ficha de identificação descrita no anexo I deste edital.
7.LOCAL PARA APRESENTAÇÃO
7.1.Os documentos deverão ser entregues no Centro Comunitário de Múltiplo Uso, ao lado da UBS Cloves Chaves, na Av. Rio Branco.
8.PROCEDIMENTO
8.1.De posse dos documentos apresentados, a Comissão reunir-se-á para verificar a veracidade das informações.
8.2.Caberá à Comissão identificar os servidores, o período em que trabalharam e o tipo de vínculo (concursado, contratado, efetivado ou comissionado), elaborando relatório acerca das análises feitas, deferindo ou indeferindo a identificação
8.3.O relatório será divulgado no sítio oficial do Município na internet e publicado no Diário Oficial do Município.
8.4.A Comissão deverá justificar os casos de indeferimento.
9.DIVULGAÇÃO DA LISTA DE BENEFICIADOS
9.1.A lista final dos beneficiados será divulgada no sítio oficial do Município na internet e publicado no Diário Oficial do Município.
10.PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
10.1.Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos em relação ao presente edital.
10.2.O pedido deve ser feito de forma escrita e protocolado na Prefeitura Municipal de Cantanhede.
10.3.O prazo de resposta é de até 10 (dez) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias.
10.4.A resposta será prestada por escrito, através de meio físico ou e-mail, o qual deve ser previamente informado pelo interessado.
10.5.Poderão ser fornecidas cópias de quaisquer documentos, devendo o interessado arcar com os custos.
11.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.A Comissão poderá prorrogar, adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
11.2.Quaisquer alterações ou retificações neste Edital serão divulgadas no sítio oficial do Município na internet e publicado no Diário Oficial do Município.
11.3.Em caso de dúvida a quem pagar, o Município de Cantanhede poderá ajuizar ação de consignação em pagamento.
11.4.A Comissão poderá solicitar informações ou documentos a quaisquer órgãos da Administração.
11.5.Os casos omissos serão decididos pela Comissão.
Cantanhede - Ma, 18 de Março de 2022.
Oswando Quaresma do Lago
Presidente da Comissão Especial
ANEXO I
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO
1. Identificação do SERVIDOR
NOME:
MATRÍCULAIDENTIDADEEMISSORUFDATA DE EMISSÃO
CPFPIS/PASEP/NIT
TELEFONE:CARTEIRA DE TRABALHOSÉRIEUFDATA DE EMISSÃO
DATA ÓBITO
LOCAL DA CERTIDAO DE ÓBITONÚMERO
2. Endereços
LOGRADOURO (RUA, AVENIDA ETC)BAIRRO
CIDADE:CEP:UFEMAIL:
3. Dados funcionais
FORMA DE INGRESSO
Efetivado Concursado
Contratado ComissionadoDATA DE ADMISSÃO/INGRESSO
MÊS/ANO
CARGO:LOTAÇÃO
5. HERDEIROS SOLICITANTES
NOME
PARENTESCONOME
PARENTESCONOME
PARENTESCONOME
PARENTESCONOME
PARENTESCO
Declaro que todas as informações acima são verdadeiras.
Cantanhede, ____ de _____________ de 2022.
_____________________________________
Assinatura do ServidorANEXO II
CHECK LIST DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
·Carteira de trabalho;
·Contracheques;
·Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido junto ao INSS;
·Extratos bancários do período;
·Extratos bancários do PASEP do período;
·Folhas de ponto do período;
·Portaria de nomeação;
·Termo de posse;
·Portarias de concessão de férias ou licenças;
·Contrato de trabalho;
·Outros. Especificar: __________________________________.
·Certidão de dependentes habilitados juntos ao INSS ou junto ao Instituto de Aposentadorias e Pensões de Cantanhede;
·Atestado de óbito;
·Cópias das Carteiras de Identidades (ou equivalentes) dos herdeiros
·Termo de inventário.
ANEXO III
FICHA DE ANÁLISE DA COMISSÃO
1. Identificação do servidor:
(nome, cargo, lotação, período apresentado).
2. Documentos apresentados e ratificados pela Comissão
DOCUMENTORATIFICADOCarteira de trabalho( ) SIM ( ) NAOContracheques( ) SIM ( ) NAOCadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)( ) SIM ( ) NAOExtratos bancários do período( ) SIM ( ) NAOExtratos bancários do PASEP do período( ) SIM ( ) NAOFolhas de ponto do período( ) SIM ( ) NAOPortaria de nomeação( ) SIM ( ) NAOTermo de posse( ) SIM ( ) NAOPortarias de concessão de férias ou licenças( ) SIM ( ) NAOContrato de trabalho( ) SIM ( ) NAOCertidão de dependentes habilitados (INSS ou IAPMC)( ) SIM ( ) NAOAtestado de óbito( ) SIM ( ) NAOCópias das Carteiras de Identidades (ou equivalentes) dos herdeiros( ) SIM ( ) NAOTermo de inventário( ) SIM ( ) NAO( ) SIM ( ) NAO( ) SIM ( ) NAO( ) SIM ( ) NAO
3. Informações da Comissão
·O servidor trabalhou com algum membro da Comissão? ( ) SIM ( ) NÃO
·Qual membro? _______________________________________________
·Onde? ______________________________________________________
·Qual período? ________________________________________________
·O servidor é conhecido pelos membros da Comissão? ( ) SIM ( ) NÃO
·Os documentos apresentados são suficientes para identificar o interessado como profissional da Educação no período de 2001 a 2005? ( ) SIM ( ) NÃO
3. Parecer da Comissão:
A Comissão é (...) FAVORÁREL ( ) DESFAVORÁVEL à inclusão do servidor na lista de beneficiários do precatório.
A Comissão reconhece que o servidor foi profissional da educação em atividade nos seguintes anos:
·2001 – meses: __________________________________
·2002 – meses: __________________________________
·2003 – meses: __________________________________
·2004 – meses: __________________________________
·2005 – meses: __________________________________
Cantanhede (MA, ___/___/2022
__________________________________________________
Assinatura