O DIRETOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto art. 59 da Lei Municipal nº 201/2009, com vigência e constitucionalidade garantida pelo art. 4º, §9º e art. 36 da EC nº 103/2019.
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora Maria da Graça Ribeiro Pinto, portador do RG nº 029132532005-2 e CPF nº 736.868.673-20, ingressou no serviço público municipal de Cantanhede em 03/02/1983, concursada no cargo de auxiliar de serviços gerais em 02 de maio de 1997.
Art. 2º. Os proventos integrais serão no valor de R$ 1454,00 (mil quatrocentos e cincuenta e quatro reais), calculados na forma do art. 59 da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais);
II-20% a título de gratificação por tempo de serviço, na quantia de R$ 242,00
(duzentos e quarenta e dois reais)
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 15 de fevereiro de 2022.
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Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC