DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO PRECATÓRIO REFERENTE AO PROCESSO N.° 8634-92.2006.4.01.3400.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE, Estado da MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar e implementar os critérios objetivos para rateio de 60% sobre o valor oriundo do precatório do FUNDEF destinados aos profissionais do magistério;
DECRETA:
Art. 1º- Cria-se a Comissão Especial para Acompanhamento de Aplicação dos Recursos FUNDEF, referente ao “Precatório FUNDEF”, em relação aos anos 1998 a 2002, decorrente da ação judicial nº 8634-92.2006.4.01.3400, que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal.
Art. 2º- Compõem a Comissão Especial para Acompanhamento os seguintes membros:
1.Oswando Quaresma do Lago, Secretário Municipal Adjunto de Administração;
2.Maria Celeste Pereira Lima, ex-servidora do Município de Cantanhede;
3.Maria do Socorro Ferreira Santana, servidora aposentada do Município de Cantanhede;
4.Madalena Carvalho de Oliveira, servidora aposentada do Município de Cantanhede;
5.Raquel Cristina Sousa Oliveira, servidora efetiva do Município de Cantanhede.
Art. 3º - São atribuições desta Comissão:
I Elaborar critérios de rateio dos 60% sobre o valor do Precatório FUNDEF;
II Propor os requisitos dos profissionais do magistério que tem direito ao rateio;
III Propor a forma e controle de pagamento, inclusive para os inativos;
IV Requerer extratos da conta bancária do precatório FUNDEF e acompanhar as movimentações bancárias;
V Requerer diretamente perante a instituição bancária, na pessoa do gerente, qualquer informação ou extrato sobre saldos e movimentações bancárias;
VI Identificar os servidores concursados, contratados e efetivados que eventualmente tenham direito ao crédito;
VII Definir a relação de todos os beneficiários do rateio, incluindo ativos e inativos;
VIII Indicar meios ou procedimentos para pagamento de servidores inativos, inclusive quanto àqueles que já faleceram;
§1º. A comissão estabelecida neste Decreto terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos
§2º. Ao final dos trabalhos, a listagem final de beneficiários do rateio de recursos do FUNDEF será encaminhada para homologação pelo Prefeito e publicação no diário oficial do Município, abrindo-se prazo de 15 dias para impugnação.
§3º. A comissão se reunirá no mínimo uma vez por semana e, havendo solicitação, ficará o servidor membro da comissão, no dia de reunião, dispensado das atividades funcionais regulares.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se todas as disposições em contrário.
CANTANHEDE, 07 de fevereiro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal