Diário oficial

NÚMERO: CANT090222/2022

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EDITAL - EDITAL: 001/2022
A Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, torna público aos interessados, a realização do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos e Formação de Cadastro Reserva,
A Prefeitura Municipal de Cantanhede/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, torna público aos interessados, a realização do Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos e Formação de Cadastro Reserva, com 16 vagas imediatas, e 36 vagas para a formação de cadastro reserva, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital. O Concurso Público será realizado em conformidade com as Leis Municipais nº 165/2008, de 18 de abril de 2008 e nº 168/2008, de 04 de julho de 2008, Lei Federal 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006 e 12.994/2014, de 17 de junho de 2014 e suas alterações, no que couber.

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1.O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, Avisos, Atos Complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da M. SAMPAIO DOS SANTOS EPP, Instituto Intelectus, com supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria nº 001/2022, de 04 de janeiro de 2022.

2.Dados da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS:

2.1.Site: www.cantanhede.ma.gov.br

2.2.Endereço: Praça Paulo Rodrigues, nº 01 Centro, Cantanhede/MA. CEP: 65.465-000.

2.3.Email: saude@cantanhede.ma.gov.br

3.Dados da M. SAMPAIO DOS SANTOS EPP:

3.1.Nome Fantasia: Instituto Intelectus

3.2.Site: www.institutointelectusedu.com.br

3.3.Endereço: Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 133-Sala, Cohab Anil III, São Luís/MA. CEP: 65.050-175.

3.4.Email: seletivo@institutointelectusedu.com.br

3.5.Telefone: (98) 3237-1450

3.6.Horário de Funcionamento: das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

Calendário de Eventos:

EVENTODATA/PERÍODOPeríodo de Inscrição

(no site do Instituto Intelectu`s: www.institutointelectusedu.com.br)De 10h do dia 14/02 às 18h do dia 24/02/2022Período para requisição de Atendimento DiferenciadoDe 10h do dia 14/02 às 18h do dia 24/02/22Entrega de laudo médico (para pessoas com deficiência) e/ou de comprovação de ter exercido o Cargo de Mesário.

(no site do Instituto Intelectu`s: www.institutointelectusedu.com.br)De 14/02 a 16/02/2022Divulgação do Indeferimento da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição após avaliação da documentação comprobatória do benefício de ter exercido o Cargo de Mesário e das Inscrições Deferidas como Pessoa com DeficiênciaAté 18/02/2022Prazo de Recurso contra o Indeferimento da solicitação de Isenção da Inscrição e do Indeferimento da Inscrição como Pessoa com deficiência Até 21 e 22/02/2022Divulgação do Resultado de Recurso contra o Indeferimento da solicitação de Isenção da Inscrição e do Indeferimento da Inscrição como Pessoa com deficiênciaAté 24/02/2022Período de Pagamento da Taxa de InscriçãoDe 14/02/2022 até 25/02/2022Divulgação das Inscrições IndeferidasAté 04/03/2022Prazo de Recurso contra o Indeferimento de Inscrição07 e 08/03/2022Divulgação do Resultado de Recursos contra o indeferimento de inscriçãoAté 10/03/2022Divulgação da ConcorrênciaAté 10/03/2022Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local e horário de prova.Até 14/03/2022Prova Objetiva (Solicitar a Relação das Escolas que podem ser utilizadas, bem como as respectivas capacidades para alocação de candidatos, por sala)20/03/2022Divulgação do Gabarito Oficial da Prova ObjetivaAté 22/03/2022Prazo de Recurso contra o Gabarito Oficial23 e 24/03/2022Divulgação do Resultado de Recurso Contra o Gabarito OficialAté 04/04/2022Divulgação do Resultado da Prova Objetiva04/04/2022Prazo de Recurso contra o Resultado da Prova Objetiva05 e 06/04/2022Divulgação do Resultado de Recurso contra o Resultado da Prova Objetiva12/04/2022Divulgação do Resultado da Prova Objetiva, após fase recursal13/04/2022Convocação para o Curso de FormaçãoAté 15/04/2022Curso de Formação25 e 29/04/2022Resultado do Curso de Formação04/05/2022Divulgação do Resultado Final PreliminarAté 09/05/2022Prazo de Recurso contra o Resultado Final Preliminar10 e 11/05/2022Divulgação do Resultado Final, após fase recursalAté 16/05/20225.Todos os horários previstos neste Edital seguirão o horário em vigor no Estado do Maranhão.

6.Valor da Inscrição: R$ 43,00 (quarenta e três reais).

7.As Provas deste certame serão realizadas na cidade de Cantanhede/MA. Na ocorrência de indisponibilidade, inequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade de Cantanhede, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Prefeitura de Cantanhede/MA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Instituto Intelectus, cuja indicação será oportunamente divulgada no site oficial do certame.

8.O texto deste Edital está disponível para consulta no site oficial do Concurso Público.

CAPÍTULO 2

DOS CARGOS PÚBLICOS

1 O quantitativo de vagas e cadastro de reserva neste Concurso Público destina-se preenchimento de vagas, necessário ao bom andamento das atividades diárias da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

2. A indicação dos requisitos e vagas por Cargo está estabelecida no Anexo I (Demonstrativo de Requisitos e Vagas por Cargo), deste Edital.

3.A descrição sintética das atribuições é apresentada no Anexo II (Descrição Sintética das Atribuições), deste Edital.

4. O candidato deverá observar os requisitos necessários para contratação no Cargo, conforme Anexo I, nos termos do Capítulo 13.

5. A lotação dos candidatos aprovados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, o quantitativo de vagas oferecidas por Cargo, indicado no Anexo I deste Edital, observados os princípios da conveniência e necessidade e, em conformidade com o procedimento previsto no Capítulo 13.

6.Após o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital, os candidatos aprovados para o Cadastro Reserva poderão ser contratados para vagas que forem ofertadas dentro do prazo de validade deste certame.

7.As inscrições e o processo classificatório para cado Cargo ocorrerão de acordo com o fracionamento previsto no Anexo I, deste Edital.

8. Poderão ser acrescidas às vagas oferecidas, aquelas que surgirem durante a validade deste certame, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.

9. O candidato que se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência paro Cargo que não possua vaga reservada nos termos deste Edital, conforme Anexo I, somente poderá ser contratado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas, a critério da Administração Pública.

10. O Regime Jurídico a que se submeterão os aprovados neste certame será o estatutário.

11. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade da SEMUS.

CAPÍTULO 3

DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1.Das vagas destinadas para cado Cargo, conforme previsto no Anexo I, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, para serem providas na forma do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

1.1. As vagas para pessoas com deficiências serão enquadradas nos Cargos em que houver oferta igual ou superior a 5 (cinco) vagas, conforme Anexo I, deste Edital.

1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 1, deste Capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), respeitando o que determina esse mesmo Item, e desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por Cargo, conforme Anexo I.

2. Para fins de reserva de vagas, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no artigo 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004, combinado com o enunciado da Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça STJ, assim definida: O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

2.1. Categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004, combinado com a Súmula nº. 377 STJ:

I deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento do Cargo física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III deficiência visual cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV deficiência mental funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;

V deficiência múltipla associação de duas ou mais deficiências; VI o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes. 3. Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência classificadas neste Concurso Público e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de pessoas com deficiência para a 5ª vaga aberta para o Cargo, conforme Anexo I. Para os demais classificados na lista específica de pessoas com deficiência, serão destinadas a 25ª vaga, a 45ª, a 65ª e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o Cargo e conforme o percentual estabelecido no Item 1, deste Capítulo.

4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá informar, no Formulário de Inscrição, a deficiência que possui e o respectivo CID, observando se as atribuições do Cargo são compatíveis com sua deficiência.

5. O candidato com deficiência deverá protocolar de forma on-line, no site oficial do Concurso Público, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.1. Não serão válidos os laudos encaminhados por e-mail, correios ou protocolo físico. 6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 5, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra Indeferimento de Inscrição, conforme previsto no Calendário de Eventos.

6.1. A não observância do disposto no Item anterior acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.

7. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:

7.1. ao conteúdo das provas;

7.2. à data, horário e local de aplicação das provas;

7.3. aos critérios de avaliação e aprovação.

8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste certame, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Cantanhede, na forma da lei.

8.1.A perícia médica prevista no Item 8, deste Capítulo, terá decisão terminativa sobre a deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do Cargo, dispostas no Anexo II, para o qual foi aprovado e classificado, são compatíveis com sua deficiência.

9. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Item 8, deste Capítulo, munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

9.1.Os laudos médicos com tempo de emissão superior a 3 meses, a contar da data de início das inscrições, serão considerados inválidos.

10. A não observância do disposto nos Itens 8 e 9, deste Capítulo, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.

11. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados em qualquer das provas ou na perícia de que trata o Item 8, deste Capítulo, as vagas reservadas a eles, conforme Anexo I, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada Cargo.

11.1. A aplicação do disposto no Item 11, deste Capítulo, será de responsabilidade da SEMUS e ocorrerá apenas no momento da contratação dos candidatos aprovados.

12. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de pessoas com deficiência será divulgada no site oficial do Concurso Público.

CAPÍTULO 4

DAS INSCRIÇÕES

1.As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet no período, horário e locais indicados no Calendário de Eventos.

2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o Anexo I e, em especial, com o previsto nos Capítulos 2 e 14, e seus respectivos itens.

3.Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) acessar, no Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet www.institutointelectusedu.com.br e selecionar o atalho para INSCRIÇÕES ON-LINE deste Concurso Público;

b) preencher o Formulário de Inscrição, selecionando o Cargo pretendida, conforme Anexo I;

c) informar, se for o caso, a necessidade de atendimento diferenciado, especificando tal necessidade e anexando laudo médico;

d) assinalar, se for o caso, a opção de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e anexar o laudo médico, como estabelecido no item 5, Capítulo 3;

e) caso o candidato faça uso de aparelho auditivo, protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico e exame audiométrico (audiometria) emitido nos últimos 12 (doze) meses, comprovando tal necessidade;

f) assinalar, se for o caso, a opção de ter exercido o Cargo de Mesário, conforme Lei Municipal nº 342/2019, de 18/07/2019, e anexar documento comprobatório do efetivo exercício do Cargo;

g) imprimir o respectivo boleto bancário para efetuar o pagamento do Valor de Inscrição;

h) efetuar o pagamento do Valor de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de Pagamento do Valor de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, não sendo aceito como prova do pagamento do referido valor, nesse caso, comprovante de depósito bancário ou comprovante de agendamento de pagamento ou comprovante de transferência bancária ou qualquer outra modalidade de pagamento não disponibilizada no aplicativo de inscrição.

3.1.O Instituto Intelectu`s não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados por ela não ocasionados.

3.2.Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital em um dos endereços que consta no Item 3, Capítulo 1, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

3.3.Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, bem como e-mail e número de telefone.

3.4.No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências previstas no Capítulo 14. No entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado deste certame.

4.A inscrição cujo pagamento do respectivo valor for efetuado por meio de cheque, só será validada após sua compensação.

5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Item 3, deste Capítulo.

6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.

7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma das opções constantes no Anexo I, deste Edital.

7.1. Havendo mais de uma inscrição para a mesmo Cargo, constante no Anexo I, deste Edital, será considerada como válida aquela que tiver a maior numeração.

8.Em qualquer hipótese de mais de uma inscrição, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de inscrição, sob qualquer circunstância;

9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que tem conhecimento e preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.

10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo ao Instituto Intelectus, no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Calendário de Eventos, na página deste certame, no site do Instituto.

10.1. Poderão ser disponibilizados os seguintes atendimentos diferenciados:

a) Prova em braille;

b) Prova ampliada (papel A3, fonte aproximada a 18);

c) Sala de prova de fácil acesso;

d) Ledor e Empresta a mão

e) Tradutor Intérprete de Libras;

f) Auxílio para transcrição;

g) Sala para amamentação.

10.2. O candidato que faz uso de aparelho auditivo, e não atender ao disposto no Item 3 (e), deste Capítulo, não poderá usá-lo nos dias de prova.

11. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braille, deverá ele próprio transcrever suas respostas, também em braille, para um papel destinado a esse fim, fornecida pelo Instituto Intelectu´s, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

11.1. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas, receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (papel A3, fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.

11.2. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal do sexo feminino. O acompanhante responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo recinto que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. O Instituto Intelectus não disponibilizará acompanhante para a criança, assim, a candidata que não levar acompanhante, não realizará a prova.

11.2.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo haver vistoria nos referidos materiais.

11.2.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que os candidatos e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas neste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante que estiver acompanhando. Deverá, ainda, apresentar a via original de um dos documentos de identificação considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, deste Capítulo.

11.2.3. A candidata lactante não terá tempo adicional para realizar as provas.

11.3. O candidato que não atender ao disposto no Item 10, deste Capítulo, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.

11.4. A decisão quanto à solicitação de que trata o Item 10, deste Capítulo, caberá ao Instituto Intelectus, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.

11.5. O candidato deve verificar no Documento de Confirmação de Inscrição se a solicitação de atendimento diferenciado foi atendida, caso contrário deverá informar ao Instituto Intelectus, nos contatos indicados no item 3, Capítulo 1.

12. Não serão aceitas inscrições via postal, e-mail, fax, condicional ou extemporânea.

13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.

14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de Cargo.

15. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do certame indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

16. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da SEMUS.

17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Calendário de Eventos.

18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social CTPS e Carteira Nacional de Habilitação CNH (somente o modelo novo, que contém foto).

18.1. Considerando a necessidade de apresentação de um dos documentos válidos constantes do Item 18, durante a aplicação das provas e a proibição de utilização aparelhos eletrônicos dentro do local de provas, será obrigatória a apresentação, pelo candidato, de documento original, em forma física, durante a aplicação das provas.

19.Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação CNH modelo antigo, que não contém foto, e modelo em formato digital); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.

CAPÍTULO 5

DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1.As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pelo Instituto Intelectu`s por meio do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento, estarão indicados os dados do candidato, o local, o período e o horário de realização da Prova Objetiva, além de outras informações que se fizerem necessárias.

2. O Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível no site oficial do Concurso Público, no período indicado no Calendário de Eventos.

3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição.

4.No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção ao Instituto Intelectu`s por meio de requerimento que deve estar devidamente assinado e fundamentado, indicando com precisão o nome do candidato, seu número de inscrição, telefone e as informações a serem corrigidas, respeitado o estabelecido no Item 12, Capítulo 4.

4.1. A solicitação de que trata o item anterior deve ser protocolada no Instituto Intelectus, no endereço indicado no item 3, Capítulo 1, em horário comercial.

5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no site oficial do Concurso Público, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Calendário de Eventos.

6.O Instituto Intelectu`s não envia mensagens para candidatos por meio de mensagens de texto (SMS, Whatsapp), nem autoriza qualquer pessoa ou instituição a fazê-lo em seu nome. Dessa forma, mensagens recebidas via SMS e Whatsapp, supostamente enviadas pelo Instituto Intelectu`s, devem ser desconsideradas.

CAPÍTULO 6

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

1. De acordo com o Anexo III (Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos), deste Edital, o Concurso Público será composto de Provas Objetivas e Curso de Formação.

2. O candidato deve comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência, munido do documento de confirmação de inscrição e do documento de identificação original com foto utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4.

3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências dos Itens 18 e 19, Capítulo 4, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (cópia e original) relatando o ocorrido e expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

3.1. A identificação especial prevista no Item 3, deste Capítulo, será exigida também quando o documento de identificação apresentado pelo candidato suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas de fogo ou armas brancas, ainda que portador de porte de arma e de porte especial de armas.

4.1. Os componentes da Coordenação do certame, bem como a equipe de aplicação de provas, não estão autorizados a ficar com arma de candidato sob sua custódia.

5. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará OU na eliminação automática do candidato, caso a prova seja eliminatória, OU na perda do direito de participar da respectiva fase, conforme o caso.

6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.

7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital, ressalvadas as hipóteses de que trata o Item 7, Capítulo 1.

8. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) faltar com a devida cortesia ou respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso Público, autoridade presente ou outro candidato;

c) afastar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;

d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;

f) tiver seu aparelho de telefonia celular (ou qualquer outro equipamento) emitido sons de toque ou vibrando;

g) levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber informações, com ou sem bateria, ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido;

h) for encontrado portando arma de fogo ou arma branca dentro das instalações onde se realiza as provas do Concurso Público.

i) for encontrado portando ou fazendo uso de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Item 13, Capítulo 7.

j) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante este certame e definidos nos documentos que o regulam (Editais, avisos, capa do Caderno de Questões, Folha de Respostas e outros) ou por instrução transmitida por membro da equipe de aplicação das provas ou membro da Comissão de Concurso Público.

9. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

CAPÍTULO 7

DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, sendo realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.

2. A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas. Os locais de sua realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, no site oficial do certame.

3. O horário de fechamento dos portões de acesso aos locais de prova será informado no Documento de Confirmação de Inscrição, nos termos do Item 1, Capítulo 5.

4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinados.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do Documento de Confirmação de Inscrição, de caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul, do documento de identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4. 5.1. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o seu início.

6. A Prova Objetiva será avaliada conforme escala estabelecida no Anexo III, deste Edital.

7. A Prova Objetiva terá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III, deste Edital.

8. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático da Prova Objetiva), deste Edital.

9. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.

10. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato uma Folha de Respostas personalizada contendo seus dados pessoais e local para assinatura. É, portanto, de sua responsabilidade a conferência de seus dados pessoais, bem como a assinatura na Folha de Respostas e na Lista de Presença.

11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

11.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a opção pelo uso de caneta diferente daquela especificada no Item anterior. O Instituto Intelectus não se responsabiliza por qualquer prejuízo ocasionado por tal opção, uma vez que ela pode determinar a impossibilidade de processamento da Folha de Respostas do candidato.

12. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13. Não será permitido, durante a realização das provas: comunicação entre os candidatos; utilização de máquina calculadora ou similar; livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; aparelho que transmita ou receba informações ou dados, tais como bip, telefone celular, smartphones, tablet, receptor, gravador, mp3/4 players ou qualquer aparelho de reprodução de áudio e vídeo; relógio digital; lapiseira, lápis, borracha, óculos escuros; acessórios de chapelaria, tais como chapéus, lenços, bonés, gorros e similares.

14. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção de cargo indicada no momento da inscrição, possíveis falhas de impressão e dados pessoais registrados em todos os documentos recebidos.

15. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.

16. Serão consideradas marcações incorretas, sendo consequentemente atribuída pontuação zero, aquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

17. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início e não poderá levar o Caderno de Questões antes que se completem 3 (três) horas de prova.

18. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e após transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.

19. O fiscal, sempre que achar necessário, poderá vistoriar o ambiente antes e após o candidato ingressar no banheiro.

20. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova Objetiva simultaneamente.

21. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva:

a) copiar em papel ou em qualquer outro material as respostas e/ou rascunhos da Prova Objetiva, senão no próprio Caderno de Questões, que o candidato poderá levar consigo no horário permitido;

b) retirar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto no Item 17, deste Capítulo;

c) não entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido para sua realização;

d) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões do Instituto Intelectus;

e) não assinar a Folha de Respostas;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

g) descumprir as regras contidas no Item 11.2.2, Capítulo 4.

22. Será eliminado do certame o candidato que, em conformidade com o Anexo III, deste Edital, se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

a) obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva;

b) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova Objetiva, ficar além do limite do somatório do número de vagas mais o cadastro reserva da opção para a qual está concorrendo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.

22.1. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente ao limite estabelecido no item anterior, todos os candidatos nessa situação serão considerados não eliminados na Prova Objetiva.

23. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será publicado em até 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia subsequente ao de sua realização, no site oficial do certame.

CAPÍTULO 8

DO CURSO DE FORMAÇÃO

1. O Curso de Formação terá caráter eliminatório e classificatório e será oferecido apenas para os candidatos não eliminados na Prova Objetiva.

2.Os candidatos selecionados para o Curso de Formação serão convocados por Edital de Convocação publicado no Site Oficial do Concurso Público, conforme previsto no Calendário de Eventos deste Edital.

2.1. O Edital previsto no item 2, deste capítulo, indicará o período do Curso de Formação, bem como a data, o local, o horário de apresentação dos candidatos para o início do curso.

2.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de apresentação para o início do Curso de Formação.

2.3. Será eliminado do certame o candidato que não se apresentar para o início do Curso de Formação.

3. O Curso de Formação terá 40h de duração e será realizado sob responsabilidade do Instituto Intelectu´s.

4. Durante o Curso de Formação serão realizadas Avaliações que serão aplicadas no mesmo local de realização do Curso de Formação.

5. Será eliminado do certame o candidato que obtiver no Curso de Formação aproveitamento inferior a 75% na frequência e 70% nas avaliações desta etapa.

6. Os candidatos não convocados para o Curso de Formação serão considerados eliminados no certame.

CAPÍTULO 9

DO RESULTADO FINAL

1.O Resultado Final do certame será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva e Curso de Formação.

2. O Resultado Final do certame será expresso com 1 (uma) casa decimal.

3. 2.1. Caso seja necessário o descarte de casas decimais ou o arredondamento de notas/valores em qualquer etapa do processo, será utilizada a regra ABNT NBR 5891:2014.

CAPÍTULO 10

DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Será considerado aprovado no certame o candidato que, cumulativamente:

a) não for eliminado na Prova Objetiva;

b) não for eliminado no Curso de Formação;

c)se pessoa com deficiência, não tiver sua deficiência considerada, pela perícia médica, incompatível com as atribuições do cargo;

d) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.

2.Será considerado eliminado no certame o candidato que:

a) obtiver classificação superior ao somatório das vagas imediatas e do cadastro de reserva para o Cargo que estiver inscrito, conforme anexo I deste Edital, obedecidos os critérios de desempate apresentados no item 3, Capítulo 10, deste Edital.

b)faltar com a devida cortesia com qualquer membro da Equipe de Aplicação das Provas Objetivas ou da Equipe de aplicação do Curso de Formação ou, ainda, autoridade presente, em qualquer etapa do Concurso Público, ou outro candidato.

3.Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Concurso Público e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único Estatuto do Idoso);

b)maior nota relativa à Prova Objetiva;

c) maior nota relativa às questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

e)maior nota no Curso de Formação;

f) maior idade.

CAPÍTULO 11

DOS RECURSOS

1.A interposição de recursos acontecerá de forma on-line, por meio do link disponibilizado na página do Concurso Público, no site do Instituto Intelectu`s. Os recursos devem ser devidamente fundamentados, indicando com precisão os pontos a serem revisados.

2.Serão admitidos recursos contra:

a)o indeferimento de inscrição na condição de pessoa com deficiência;

b)o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovarem exercício do Cargo de mesário;

c)o indeferimento de inscrição;

d)o Gabarito Oficial da Prova Objetiva;

e)o Resultado da Prova Objetiva;

f)a Classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final Preliminar;

3.O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Item 2, deste Capítulo, terá o prazo de até 2 (dois) dias, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à Coordenação do Concurso Público e protocolado por meio do link disponibilizado na página do certame, no site do Instituto Intelectu`s.

3.1. O Instituto Intelectu`s não se responsabiliza por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilite a transferência dos dados.

4.NÃO SERÃO CONHECIDOS, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO INDEFERIDOS:

a)recursos que não estiverem de acordo com todos os elementos previstos no Item 2, deste Capítulo;

b)recursos com pedidos genéricos ou com alegação/justificativa sem argumentação lógica e consistente ou sem indicação precisa dos pontos a serem revisados;

c)recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital;

d)recursos enviados via postal ou via correio eletrônico (e-mail); e)recursos cujo teor desrespeite as Instituições ou profissionais responsáveis pelo certame.

4.1.'c9 vedada a possibilidade de reanálise de recurso e de interposição de dois ou mais recursos pelo mesmo candidato, contra o mesmo objeto, nos termos da relação indicada no Item 2, deste Capítulo, e contendo a mesma alegação, justificativa ou fundamentação.

5.A notificação para conhecimento da análise dos recursos será feita mediante Edital publicado no site oficial do certame e/ou no Diário Oficial do Município.

6.A análise dos recursos poderá determinar, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, podendo o candidato passar para uma colocação superior ou inferior.

7.O parecer que fundamentou o resultado o recurso interposto será disponibilizado de forma individual a ser consultado pelo candidato, no site oficial do Concurso Público.

CAPÍTULO 12

DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1.Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar, o Resultado Final do Concurso Público será homologado e publicado de forma oficial pela SEMUS. 1.1.A homologação do Resultado Final desse Concurso Público poderá ser efetuada por Cargo, a critério da SEMUS.

2.O Instituto Intelectu`s manterá à disposição dos candidatos, no site oficial do Concurso Público pelo período de validade do mesmo, listagens contendo o Resultado Final após Fase Recursal com a pontuação de todos os candidatos aprovados e Boletins de Desempenho para consulta individual.

CAPÍTULO 13

DO PRAZO DE VALIDADE

1.O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO 14

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

1.Para a contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a)Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital deste certame.

b)ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

c)ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

d)estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e)estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;

f)não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício do Cargo pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g)não ter sofrido, no exercício de Cargo pública, penalidade incompatível com a investidura no Cargo, quando for o caso;

h)apresentar declaração de acumulação lícita de cargos, empregos e funções públicas, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;

i)ter sido aprovado neste certame;

j)comprovar os requisitos exigidos para exercício do Cargo pretendida, conforme indicado no Anexo I, deste Edital;

k)submeter-se a exame de saúde ocupacional, a ser realizado e homologado pela Perícia Médica Oficial do Município de Cantanhede/MA, que indicará se o candidato está apto para exercer as atribuições do Cargo para a qual está sendo contratado;

l)ter aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do Cargo pública, a ser apurada pela Perícia Médica Oficial do Município de Cantanhede/MA, incluindo a compatibilidade, no caso de pessoa com deficiência, das atribuições do Cargo pública com a deficiência;

m)conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.

1.1. Para a contratação, o candidato deverá, ainda:

a)Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, apresentar comprovante de residência na área da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do Edital deste certame

b)apresentar cópia e original do diploma/certificado exigidos no Anexo I, deste Edital;

c)apresentar cópia e original da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF e do PIS ou PASEP;

d)apresentar cópia e original do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;

e)apresentar cópia e original do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;

f)certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

g)atestado de antecedentes criminais e de conduta, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

h)certidão de antecedentes expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

i)Certidão Negativa de Condenação Criminais nas esferas Estadual e Federal e da Justiça Eleitoral, bem como certidão negativa relativa ao TCE e TCU; j)declaração de bens; k)1 (uma) foto tamanho 3x4;

2.Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para cada Cargo, conforme Anexo I, serão contratados obedecendo a ordem de classificação.

3.O candidato somente será admitido no Cargo, conforme Anexo I, se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 1, deste Capítulo.

4.A falta de comprovação, no prazo legal, de qualquer um dos documentos exigidos no Item 1, deste Capítulo, no ato da convocação para contratação, acarretará, automaticamente, a eliminação do candidato no certame, mesmo estando regularmente inscrito e aprovado, bem como a anulação de todos os atos referentes à contratação.

CAPÍTULO 15

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O candidato poderá obter informações referentes a este certame no Instituto Intelectu`s, no endereço, contatos telefônicos e horários indicados no Item 3, Capítulo 1.

2.Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ter exercido o Cargo de mesário, conforme o que determina a Lei Municipal nº 342/2019, de 18/07/2019.

3.Qualquer solicitação que o candidato fizer referente a este certame deverá ser formalizada por meio de requerimento a ser protocolado no Instituto Intelectu`s, no endereço indicado no Item 3, Capítulo 1, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão o pedido, além do nome do candidato, CPF, número de inscrição, opção a que concorre, conforme Anexo I, endereço, telefone para contato e ser devidamente assinado.

4.Para pleitear a isenção do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato deverá:

a)acessar, até o terceiro dia útil do prazo para as inscrições, previsto no Calendário de Eventos, o endereço da Internet www.institutointelectusedu.com.br e selecionar o atalho para INSCRIÇÕES ON-LINE do Concurso Público;

b)preencher a Ficha de Inscrição, selecionando o Cargo pretendido;

c)imprimir o respectivo boleto bancário a fim de completar o processo de cadastramento da solicitação de inscrição (NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO);

d)solicitar a isenção do pagamento do valor de inscrição, via requerimento dirigido à Coordenação do Concurso Público, protocolando-o no Instituto Intelectu`s, localizada no endereço e horários indicados no Item 3, Capítulo 1, ou via Correios, com Aviso de Recebimento - AR, até o terceiro dia útil de inscrição indicado no Calendário de Eventos do Concurso Público.

5.No requerimento de solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição deve, obrigatoriamente, constar as seguintes informações: nome do candidato, número de seu CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor e unidade federativa), número da inscrição, se é ou não pessoa com deficiência, assim como também, seu endereço residencial, telefone para contato e nome do Cargo pretendido.

6.O candidato deverá anexar ao requerimento de solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição o boleto da taxa de inscrição (NÃO PAGO) e cópia dos seguintes documentos:

a)Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Itens 18 e 19, Capítulo 4;

b)Documentos de comprovação constantes do item 2 deste Capítulo, em conformidade com a condição que lhe habilita à isenção de pagamento da taxa de inscrição.

6.1. Não será concedida isenção de pagamento do Valor de Inscrição ao candidato que:

a)omitir informações ou torná-las inverídicas;

b)fraudar ou falsificar documentação;

6.2. O candidato que enviar, via Correios, o requerimento de solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição deverá enviar também cópia de tais documentos via email, no mesmo dia de postagem, para o Instituto Intelectu`s, no endereço eletrônico indicado no Item 3, Capítulo 1, juntamente com o comprovante de postagem devidamente autenticado pelos Correios.

6.2.1. O candidato que enviar via Correios o requerimento de solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição deverá certificar-se que seu requerimento será entregue em tempo hábil. O Instituto Intelectu`s não se responsabilizará por solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição recebida fora do prazo hábil para ser avaliada ou não recebida por problemas na remessa ou atraso na entrega de correspondências pelos Correios.

6.2.2. Não será aceita solicitação de isenção do Pagamento do Valor de Inscrição por meio de correio eletrônico (e-mail).

7.O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição será divulgado no site oficial do Concurso Público até o quinto dia útil após o início do Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos.

8.O candidato cuja solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 3, Capítulo 11.

9.Caso o recurso interposto não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente que desejar se inscrever neste certame deverá fazê-lo no improrrogável Período de Inscrição estabelecido no Calendário de Eventos. O mesmo procedimento deverá ser seguido pelo candidato que não tenha interposto recurso contra o indeferimento de sua solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição.

10.O candidato que não anexar ao requerimento de solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição todos os documentos estabelecidos no Item 6, Capítulo 15, que não encaminhá-los conforme o Item 5, Capítulo 15, ou cujo requerimento não conste todas as informações exigidas no Item 5, Capítulo 15, terá sua solicitação de Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição automaticamente indeferida.

10.1. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção do Pagamento do Valor de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente Concurso Público, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal.

11.'c9 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este certame, que serão publicadas no site oficial do Concurso Público.

11.1. Após a data de divulgação do Resultado Final, após Fase Recursal, deste certame, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela SEMUS.

12.A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o referido certame contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

13.A contratação dos candidatos aprovados dentro quantitativo de vagas oferecidas por Cargo, indicadas no Anexo I, deste Edital, está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Administração Pública, à rigorosa observância da ordem de classificação, às normas previstas no Capítulo 14 e ao prazo de validade deste certame.

14.O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a)junto ao Instituto Intelectu`s, até a data da divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame;

b)junto à SEMUS, após a data mencionada acima, se aprovado.

15.O candidato será eliminado desse certame se, a qualquer tempo, for verificado que ele não cumpriu as normas previstas; não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, assim como também for constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

16.As disposições contidas neste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

17.Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação neste certame.

18.Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação neste certame e de sua apresentação para contratação e entrada em exercício, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Item 16, Capítulo 4.

19.Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à participação, presença, habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho, disponível no site oficial do certame, e a publicação da homologação do resultado do certame no Diário Oficial.

20.Os atos de contratação, bem como os de entrada em exercício são de competência da SEMUS.

21.O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização deste certame é o da cidade de Cantanhede/MA.

22.Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público em conjunto com o Instituto Intelectu`s, ouvida sua Assessoria Jurídica.

23.'c9 de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todos os atos referentes ao Concurso Público, inclusive os de convocações para a posse no Cargo, e andamento do certame, no site oficial do Concurso Público www.institutointelectusedu.com.br e no Diário Oficial do Município do Cantanhede/MA.

Cantanhede/MA, 08 de fevereiro de 2022.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede/MA

ANEXO I

Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Jornada de Trabalho, Salário e Número de Vagas

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Requisitos: ter concluído o ensino médio e residir na área da comunidade em que atuar, desde a data de publicação do edital deste certame.

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Vencimento: R$ 1.750,00

CÓD'c1REA DE REFERÊNCIALOCALIDADE DE ABRANGÊNCIAVAGAS IMEDIATASCADASTRO DE RESERVAAMPLAPcD*AMPLAPcD*101USF CLOVES CHAVES IRua Boa Esperança, Travessa Gonçaves Dias, Rua Rute Gomes, Rua das Flores, Travessa Pereira Rêgo, Avenida Dr. Luis Sousa Guimarães, Rua dos Amores, Rua José Sarney, Rua Santa Barbara, Travessa da Urca.1---41102USF REGIANE DE MARIA FERNANDES LOPESRua do Campinho, Rua da Piçarreira, Alto São Raimundo, Vila Izabel, Parque Dois Irmãos, Estrada do Santaninha, Estrada de Matões, Povoado Santana, Deus Vale, Capoeira de Baixo, Lixão, Pai João.4---41103USF CELIA DE JESUS SOUSA DOS SANTOSRua 1º de Maio, Rua das Flores, Rua Nova, Rua de Santana, Rua Santa Barbara, Avenida Dr. Luis, Travessa Pereira Rêgo, Rua José Sarney, Rua Monte Castelo, Travessa 1º de Maio, Rua do Campinho, Avenida Deputado Liater Caldas, Praça da Cruz, Rua do Matadouro, Rua Olavo Bilac, Estrada São Patricio, Rua do Bacuri, Travessa do Bacuri, Pov. Marajá, Bom Gosto, Pov. Bexiga, Pov. São Patrício, Pov. Macauba, Pov. São João, Pov. Angical, Zizocão, Pov. Jundiaí.2---41104USF MARTINHA MONTELO MARTINSPindoval, Alto do Areal, Preguiça, São Pedro, Pedrinhas, Lavandeira, Viúva, Bacabeira, Chegada, Olho D´Água, Buriti, Barrocão, Tiririca, Livramento, Cajueiro, Padre, Centro do Albino, Santa Rita dos Cabral, Mirinzal, Sororoca, Sitio Novo, Lago Verde, Ingazal, Mata Pé.2---41105USF EDILSON BARBOSA DA CONCEIÇÃOSão Roque, Vassoura de Botão, Sibá, Sitio Novo, Tambá, Lagoa do Zé Pedro, Boa Hora, Morada Nova, Piquizeiro, Santa Rita do Mundiquim, Santa Rita do Leonor, Remédio cantinho, Floresta, Sitio, Curimatá, Barriguda, Anajá, Bacuri dos Pires, Cachimbos, Jussarau, Bacabal, Belmonte, Corrente, São Bento, Barreiras E Deserto.1---41TOTAL100205

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Requisitos: ter concluído o ensino médio

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Vencimento: R$ 1.750,00

CÓDCARGOVAGAS IMEDIATASCADASTRO DE RESERVAAMPLAPcDAMPLAPcD106AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS51101

ANEXO II

Descrição Sintética das Atribuições

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Trabalhar em equipe de saúde, desenvolvendo ações que busquem a integração entre a equipe e a população adscrita à USF (Unidade de Saúde da Família). Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea, cadastrando todas as pessoas e mantendo os cadastros atualizados. Consolidar e analisar os dados obtidos pelo cadastramento. Participar da elaboração do plano de ação, sua implementação, avaliação e reprogramação permanente. Estimular a população para participar do planejamento, acompanhamento e avaliação das ações locais de saúde. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos; de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares; de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, em conformidade com as diretrizes do SUS, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco. Notificar os serviços de saúde sobre as doenças que necessitam vigilância. Atuar no controle das doenças epidêmicas. Executar o controle das doenças diarreicas, prevenir doenças respiratórias, participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente. Comunicar à USF da respectiva microárea os casos existentes de indivíduos ou grupos que necessitam de cuidados especiais, encaminhando as demandas de atendimento identificadas na população segundo critérios estabelecidos pela equipe de saúde. Estimular a comunidade a participar de programas sociais, que envolvam orientações e prevenção da violência intra e interfamiliar. Orientar as gestantes e seus familiares nos cuidados relativos à gestação, parto e puerpério, quanto ao aleitamento materno e cuidados com o recém-nascido. Acompanhar o crescimento e o desenvolvimento infantil e a situação vacinal das crianças, conforme orientação da equipe. Orientar indivíduos e famílias sobre as medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis e não transmissíveis. Realizar ações educativas em planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS e climatério. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue. Cumprir com as demais atividades definidas nas Leis Federais 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006 e 12.994/2014, de 17 de junho de 2014 e suas alterações, no que couber.

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Compete ao agente de combate às endemias o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de controle de endemias e seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS Sistema Único de Saúde e sob supervisão do gestor municipal.

ANEXO III

Demonstrativo das modalidades de prova, número de questões e total de pontos

CARGOPROVACONTEÚDOQuantidade

De QuestõesValor UnitárioTotalAgente Comunitário de Saúde;

Agende de Combate às EndemiasOBJETIVALíngua Portuguesa101,515,0Matemática51,57,5Noções de Informática51,57,5Conhecimentos Específicos201,530,0CURSO DE FORMAÇÃO60,0TOTAL120,0

ANEXO IV

Conteúdo Programático da Prova Objetiva

CONHECIMENTOS GERAIS (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias)

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos. Textualidade: coesão e coerência. Tipologias e gêneros textuais. Variação Linguística. Figuras de linguagem. Classes de palavras. Sintaxe do período simples. Sintaxe do período composto. Sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. A semântica da frase: denotação, conotação, homonímia, paronímia e ambiguidade. A pontuação e o sentido do texto. Ortografia.

Matemática - Raciocínio Lógico Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Situações-problema). Sistema de Numeração Decimal. Números inteiros: operações, propriedades e problemas; múltiplos e divisores. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Problemas. Números racionais: operações, propriedades e problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão proporcional; regra de três (simples e composta). Porcentagem e juros simples. Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais: operações e propriedades. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º do 2º Grau. Sistemas de Equações do 1º do 2º Grau. Cargo, domínio e imagem, gráfico, raízes, crescimento, composição e inversão. Funções do 1° e 2° graus: conceito, gráfico e propriedades. Funções exponencial e logarítmica: conceito, gráfico, propriedades. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo. Adição e Multiplicação de Probabilidades. Dependência de Eventos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição e multiplicação de termos. Sistemas lineares: resolução e discussão. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Razões trigonométricas num triângulo retângulo. Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.

Noções de Informática - O computador: conceitos básicos, utilização, tipos, componentes físicos (hardware), periféricos e conexões. Redes cabeadas e wireless. Dispositivos de computação móvel. Organização dos dados e informação, ferramentas, aplicativos, processamento de dados, armazenamento, banco de dados e representação numérica. Sistemas Operacionais: noções básicas, utilização e interfaces, gerenciamento e ferramentas de sistema (Linux e Windows). Software: conceitos, tipos, aplicativos e linguagens de programação. Suítes de aplicativos para escritório (Microsoft Office e LibreOffice). Sistemas de Informação, ERP, sistemas gráficos, mapas e novas interfaces de realidade virtual e aumentada. Redes de computadores e Internet: conceitos básicos, serviços, protocolos, aplicativos, navegadores, mecanismos de buscas, acesso e compartilhamento de dados e recursos, intranet e extranet, ferramentas de comunicação, redes sociais, cloud computing. Virtualização, backup e segurança: políticas, técnicas e ferramentas. Malwares: tipos, segurança e prevenções. Invasão e outras ameaças.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário de Saúde - Noções básicas sobre o SUS (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990). Constituição da República Federativa do Brasil (Arts. 196 a 200); Atribuições/Atividades do Agente Comunitário de Saúde-ACS (PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017; Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018 (Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. O papel Conselho local nas Unidades Básicas de Saúde: conceito e atribuições. Política Nacional de Humanização: princípios e diretrizes; acolhimento, vínculo, escuta, corresponsabilização, Ações de Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças; Estruturas dos Serviços de Saúde; História do PACS/PSF/ESF; Ser ACS; A Comunicação em Saúde; Técnica de Entrevista; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento das famílias, cadastro domiciliar e cadastro individual como fonte de informações); Territorialização (área e microárea); Construção do mapa vivo; educação em saúde e visita domiciliar; O diagnóstico comunitário, Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, IST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental, Dengue); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: Transformações do Corpo Humano; Saúde da Mulher: Saúde Sexual e Reprodutiva: indicações e contra indicações dos métodos contraceptivos; Direito da Gestante, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e puerpério, Riscos na Gravidez; Saúde da Criança: Direitos da Criança, amamentação, cuidados básicos ao recém-nascido, imunização, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças prevalentes da infância: sinais de riscos; Acidentes e Violência à Criança; Saúde do Adolescente: Puberdade e Adolescência cuidados preventivos em relação à gravidez precoce, IST/AIDS, uso de drogas e à violência. Saúde do Idoso: Direito e saúde do Idoso, cuidados preventivos em relação a acidentes e doenças prevalentes; Participação da comunidade no planejamento das ações em saúde: Importância das informações do Sistemas de informações em Saúde para o planejamento em saúde; Programa e-sus MS; indicadores de saúde Indicadores do Previne Brasil, Vigilância em saúde: Doenças de Notificação Compulsória. Endemias, Epidemias e Pandemias Covid -19; Principais endemias: dengue, esquistossomose, Leishmaniose, Febre Amarela, Leptospirose: noções básicas, prevenção primária; Saúde do Trabalhador.

Agente de Combate às Endemias - Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Lei nº 11.350/2006, de 05 de outubro de 2006. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de vigilância à saúde. Ações de educação em saúde na Estratégia Saúde da Família. Atribuições do Agente de Endemias. Noções de saneamento básico e do meio ambiente. Processo saúde doença e seus determinantes. Uso de defensivos agrícolas e suas consequências para a saúde humana. Doenças de notificação compulsória. Doenças infecciosas e parasitárias. Dengue: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD). Atividades de vigilância entomológica. Noções básicas de vigilância sanitária na área de alimentos e estabelecimentos de saúde de baixa complexidade. Controle da raiva. Ética e relações humanas no trabalho. Noções de cidadania.

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