Diário oficial

NÚMERO: CANT190022/2022

19/01/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO - TERMO: TERMO DE CESSÃO/2021
TERMO DE CESSÂO DE SERVlDOR PÚBLICO MUNICIPAL
TERMO DE CESSÂO DE SERVlDOR PÚBLICO MUNICIPAL

O MUNICIPIO DE CANTANHEDE, pessoa juridica de direito publico intemo. CNPJ/MF nº 06.156.160/0001-00, com sede na Avenida Rio Branco, n° 02, Centro, Cantanhede/MA, neste ato representado peio Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal JOSE MARTINHO DOS SANTOS BARROS, brasileiro, CPF nº 175.662.903-04, doravante denominado CEDENTE; e o MUNIClPIO DE IGARAPÉ DO MEIO, pessoa jurídica de direito público intemo, CNPJ/MF nº 01.612.346/0001-03, com sede na Avenida Nagib Haickel, s/n, Centro, Igarapé do Meio/MA, neste ato representado pelo Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal, JOSE ALMEIDA DE SOUSA, brasileiro, casado, CPF nº 497.462.273-00, doravante denominado CESSIONARIO, mediante as ciausulas seguinles:

CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. 0 presente Termo term por objeto a Cessão do Servidor Publico Municipal Elder Lima Alves, matícula nº 122075-1, para desenvolver suas atividades junto ao Municipio de Igarapé do Meio (MA), sem ônus para o CEDENTE (Municipio de Cantanhede).

CLAUSULA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

2,1. Caberá ao CESSIONARIO todas as despesas relacionadas ao pagamento dos vencimentos e demais vantagens de direito do servidor público municipal.

CLAUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR

3.1.0 servidor cedido deverá exercer atividades com zelo e eficácia, sujeitando normas e procedimentos intemos, bem como a legislacao que o rege; 3.2.0 o servidor cedido deverá assinar o presente Termo de Cessãp, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

CLAUSULA QUARTA DAS OBRIGACOES do CEDENTE

4.1. Colocar o servidor cedido a inteira disposição do CESSIONÁRIO; 4.2. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados per Lei.;

CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGACOES DO CESSIONÁRIO

5.1. Zelar pela observancia da jomada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horaria superior ao previsto em lei.

5.2. Processar a folha de frequencia mensal do servidor cedido e encaminhar ao Cedente até o dia 30 (trinta) de cada mês.

5.3. Encaminhará o CEDENTE quaisquer eventos relatives a vida funcional do servidor, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de ferias do servidor cedido, a pedidos de licenças.

5.4. Atender, apos formal comunicapSo, requisifSo do CEDENTE visando a substituição ou o retomo do servidor cedido.

5.5. Não ceder o servidor cedido para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.6. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE.

5.7. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo servidor cedido.

5.8. Comunicar, com antecedencia de 30 (trinta) dias antes do término da vigencia do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogatório deste instrumento de Cessão.

5.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas com dos vencimentos. ferias, 13° salario, encargos tributirios e demais vantagens de direito do servidor cedido

CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA

6.1.. O presente Termo de Cessão terá vigencia a partir de 02/08/2021 a 31/12/2024, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao órgão CEDENTE o direito de requisitar, a qualquer tempo, o retorno do servidor público cedido, mediante escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL

7. 1. O servidor cedído permanecerá regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Municipio de Cantanhede, Lei Complementar n° 03/1989 e pelas demais normas que lhe são aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8, 1. O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

8.2. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formar.

CLÁUSULA NONA DO FORO

9. 1. Fica eleito o foro da Comarca de Cantanhede/MA para dirimir quaisquer controvérsias deste Instrumento que porventura não tenham sido solucionados administrativamente pelas partes.

E por estarem justos e avençados, assinam o presente terno: CEDENTE e CESSIONÁRIO, na presença das testemunhas infrafirmadas, para que se originam os seus efeitos legais e jurídicos.

Cantanhede/MA, 02 de agosto de 2021.

José Martinho dos Santos Barros

Prefeito de Cantanhede-MA

José Almeida Sousa

Prefeito Municipal de Igarapé do Meio/MA

Cessionário

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