Instaura processo administrativo discipli-nar para apurar suposta infringência de dever funcional, nomeia comissão proces-sante e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cantanhede (Lei Complementar nº 003/89), pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO:
•Que o art. 131, inciso IX da Lei Municipal nº 003/89, dispõe que o funcio-nário deverá manter conduta compatível com a moralidade administrati-va;
•Que o art. 132, inciso XVIII da Lei supracitada, dispõe que ao funcionário é proibido exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com horário de trabalho;
•Que o servidor público ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA foi preso em fla-grante pela polícia Civil do Estado do Maranhão no dia 07.12.2021, pelo cometimento do crime de tráfico de Drogas (art. 33, da Lei nº 343/2006), por transportar 54 kg maconha, sendo esta conduta incompatível com o cargo que ocupa, que teve repercussão nacional;
•Que cabe a Administração Pública punir os responsáveis, garantido a am-pla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º- DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLI-NAR em face do servidor ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, titular do cargo de GUARDA MUNICIPAL, para apurar possível infringência de dever funcional.
Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Proces-sante será composta pelos servidores: FLÁVIO TEIXEIRA NONATO, Analista Mu-nicipal - Licitações, que a presidirá; AUJANETE BATISTA DE SOUSA, Técnica Municipal - Jurídico, Secretária e MÁRCIO ARAÚJO COSTA, Engenheiro Civil, membro, todos servidores e integrantes do Quadro de servidores estáveis de Cantanhede.
Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.
Art. 5º DETERMINAR o afastamento do servidor ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Governo, na função de Guarda Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com prejuízo da remuneração, a fim de que este não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência e para que não gere ônus ao Município.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cantanhede, 06 de Janeiro de 2022.
JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS
Prefeito Municipal de Cantanhede