O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.
CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 201/2009, com vigência e constitucionalidade garantida pelo art. 4º, §9º e art. 36 da EC nº 103/2019.
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.
RESOLVE:
Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor JOAQUIM SILVA CARDOSO, portador do RG nº 068129532018-4 e CPF nº 942181613-72, matricula nº 121261-3, nomeado em 02/01/1983 para o cargo de vigia.
Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 1. 485,00 (mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais), calculados na forma do art. 59 da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:
I-Salário Base de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
II-35% a título de gratificação por tempo de serviço, na quantia de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais).
§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.
§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cantanhede, 20 de dezembro de 2021.
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Antonio Emetério Batista
Diretor Geral do IAPMC