Diário oficial

NÚMERO: 01231/2021

Volume: 2 - Número: 01231 de 26 de Novembro de 2021

26/11/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 017/2021
MARIA LAUSIMAR VERAS EVANGELISTA
PORTARIA Nº 17/2021-IAPMC

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 201/2009, com vigência e constitucionalidade garantida pelo art. 4º, §9º e art. 36 da EC nº 103/2019.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA LAUSIMAR VERAS EVANGELISTA, portador do RG nº 000081971897-1 e CPF nº 278.456.803-20, matricula nº ,121267-2 nomeado em 02/02/1983 para o cargo de professora Nível II-Classe F.

Art. 2º. Os proventos serão no valor de R$ 4.716,73 ( quatro mil e setecentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), calculados na forma do art. 59 da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 2.394,28 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e oito centavos);

II-37% a título de anuênio, na quantia de R$ 885,88 (oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

III-50% de Gratificação de Atividade de Magistério-GAM, no valor de R$ 1.197,14 (mil e cento e noventa e sete reais e catorze centavos);

IV-10% de gratificação de titulação I, no valor de R$ 239,43 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º As gratificações têm fundamento nos arts, 30, I, IV e art. 34 da Lei Municipal nº 167/ 2008 do Plano de Cargo, Carreiras, Vencimentos e Salários dos Profissionais da Educação Básica.

Art. 3º Nos termos do art. 49,§3º da Lei Municipal nº 201, de 30 de setembro de 2009, o benefício será reajustado com o mesmo índice aplicados aos benefícios do RGPS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 26 de novembro de 2021.

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Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

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